10% de cashback na Fatura

Campanha: RB0036

06/06/2022

CAMPANHA “10% de cashback na Fatura”


TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)


RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha “10% de cashback na Fatura” (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente através do seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.


1. Conceitos:


“Aplicativo RappiBank”: É o aplicativo do RappiBank por meio do qual é possível abrir a RappiConta e solicitar o cartão de crédito RappiCard.


"Cliente": significa a pessoa física que já possui um RappiCard do RappiBank.


“RappiBank” significa a empresa instituidora desta Campanha, RappiPay Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 34.378.264/0001-03, com sede na Av. Paulista nº. 1374, 6º andar, sala 06-101, Bela Vista, CEP 01.310-916, São Paulo – SP.


“RappiCard”: significa o Cartão de Crédito disponibilizado pelo RappiBank às pessoas físicas que forem aprovadas no processo de cadastro, cujas regras e condições de uso do RappiCard encontram-se no Contrato do Cartão Rappi.


2. Objetivo


2.1. A Campanha “10% de cashback na Fatura”, tem como objetivo incentivar e premiar os Clientes elegíveis do RappiBank, com 10% (dez por cento) de cashback, limitado a R$ 100,00 (cem reais). Para fins de percepção da bonificação, o Cliente deverá realizar o pagamento integral da fatura do RappiCard.


2.2. Serão premiados os Clientes que preencherem todos os requisitos indicados na Cláusula Terceira.


3. Requisitos


3.1. Poderão participar desta Campanha de Benefícios, os Clientes do RappiBank, possuidores de um RappiCard, que sejam elegíveis ao aumento de limite pela análise de crédito e realizem o pagamento do valor integral de sua fatura, até respectiva data de vencimento


3.2. A bonificação prevista nesta Campanha de Benefícios será de 10% (dez por cento), a ser paga ao Cliente em formato de Cashback, limitada a R$ 100,00 (cem reais), sendo o parâmetro de apuração da bonificação o valor total da fatura do RappiCard.


4. Vigência


4.1. Esta Campanha de Benefícios tem início às 00h00m do dia 06 de junho de 2022 e término às 23h59m do dia 22 de junho de 2022.


5. Disposições Gerais


5.1. Esta Campanha é uma ação de incentivo promovida pelo RappiBank e não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, eis que todo e qualquer Cliente, possuidor de um RappiCard, na hipótese de cumprimento das condições desta Campanha, será contemplado.


5.2. Esta Campanha é pessoal, intransferível e não cumulativa com outras promoções.


5.3. A bonificação será paga ao Cliente através de Cashback em até 10 (dez) dias, contados da data de vencimento da fatura do RappiCard.


5.4. Dúvidas sobre a Campanha, favor entrar em contato com os Canais de Comunicação indicados no Aplicativo RappiBank.


5.5. O RappiBank se reserva no direito de encerrar esta Campanha a qualquer momento ou não conceder o Cashback ao Cliente em caso suspeita de fraude, suspeita de uso indevido ou suspeita de ação ilícita para obtenção do Cashback.


5.6. O RappiBank reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar estes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações serão comunicadas aos Clientes pelo RappiBank e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação.


5.7. Promoção válida na área de cobertura do Aplicativo RappiBank no Brasil.


5.8. Aplicam-se a esta Campanha: (i) Termos e Condições de Uso do App e da Conta de Pagamento; (ii) Contrato de Uso do Cartão e (ii)Termos e Política de Privacidade, disponibilizadas dentro do Aplicativo RappiBank.


5.9. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Campanha de Benefícios.


São Paulo, 06 de junho de 2022.

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