Bullguer + RappiCard

Campanha: RB0034

16/05/2022

CAMPANHA “BULLGUER & RAPPICARD”

TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)

 

 

RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada “RAPPIBANK”, realiza a Campanha “BULLGUER & RAPPICARD” (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente através do seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.

 

Na Campanha de Benefícios “BULLGUER & RAPPICARD”, os Usuários que realizarem compras no valor mínimo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), em qualquer produto da loja Bullguer, conveniada à plataforma Rappi, das 00:01 do dia 16 de maio (segunda-feira) às 23:59 do dia 29 de maio de 2022 (segunda-feira), mediante a utilização do cartão RappiCard, terão direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor total do produto adquirido.

 

1. REGRAS PRINCIPAIS DA PROMOÇÃO:

 

1.1. Esta campanha aplica-se aos Usuários Rappi, possuidores de um RappiCard, que realizarem 1 (um) pedido em alguma das lojas Bullguer, mediante a utilização do RappiCard, das 00:01 do dia 16 de maio (segunda-feira) às 23:59 do dia 29 de maio de 2022 (segunda-feira);

1.2. O RAPPIBANK esclarece que a promoção é válida somente para o período delimitado na Cláusula 1.1, ou até acabarem os estoques do estabelecimento parceiro, mediante o cumprimento, pelo Usuário, dos requisitos contidos no caput desta Campanha de Benefícios;

1.3. O desconto desta promoção será de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor total do pedido, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais);

1.4. O valor mínimo da compra é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), estando pedidos abaixo deste valor inelegíveis à percepção da bonificação prevista nesta Campanha de Benefícios;

1.5. A Campanha de Benefícios é válida somente para pedidos realizados e pagos mediante a utilização do RappiCard;

1.6. A Campanha de Benefícios não se aplica a pedidos parcialmente ou totalmente cancelados;

1.7. A Campanha de Benefícios é válida enquanto houver disponível o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que equivale a quantia destinada pelo RAPPIBANK para a realização desta ação.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO:

 

2.1. A Campanha de Benefícios é válida unicamente para o período delimitado na Cláusula 1.1;

2.1.2. O RAPPIBANK reserva-se ao direito de cancelar qualquer transação que, devido às suas características, possam, potencialmente, violar as condições de elegibilidade a esta promoção;

2.2. A bonificação prevista nesta Campanha de Benefícios é limitada a 1 (um) pedido por Usuário, possuindo caráter pessoal e intransferível, sendo aplicada apenas a pedidos pagos mediante a utilização do RappiCard;

2.3. O RAPPIBANK se reserva ao direito de encerrar esta promoção a qualquer momento, em caso de suspeita de fraude;

2.4. O Usuário reconhece e aceita que o fornecedor direto dos produtos é o Parceiro Comercial (loja Bullguer), uma vez que esta é a única que exibe, oferece, promove e comercializa os produtos objetos desta Campanha de Benefícios para os Usuários, através da Plataforma Rappi;

2.5. O Usuário reconhece e aceita que as informações fornecidas e registradas na plataforma virtual Rappi são verdadeiras e confiáveis, assumindo total responsabilidade por sua falsidade;

2.5.1. As informações fornecidas pelo Usuário terão o caráter de uma declaração juramentada, sendo os Usuários os responsáveis únicos pela autenticidade e veracidade das informações apresentadas para o RAPPIBANK;

2.6. O RAPPIBANK se reserva ao direito de cancelar o código e bloquear a conta do Usuário, a qualquer momento, na hipótese de suspeita de fraude ou ação ilícita para obtenção do benefício a ser concedido por meio desta Campanha de Benefícios;

2.7. O RAPPIBANK se reserva o direito de modificar as condições ou cancelar esta Campanha de Benefícios a qualquer tempo e sem a necessidade de motivação;

2.8. O RAPPIBANK não permitirá que o Usuário acesse as bonificações a serem concedidas por meio desta Campanha de Benefícios, quando for verificado que a conta do Usuário é fictícia;

2.9. O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício fornecido por meio da presente Campanha, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.

 

Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.

 

 

São Paulo, 16 de maio de 2022.

 

________________________________________________________________________

RAPPIBANK INTERMEDIAÇÃO E PAGAMENTOS LTDA

CNPJ Nº. 34.378.264/0001-03