Cash Friday do RappiCard

Campanha: RB0048

24/11/2022

CAMPANHA “Cash Friday do RappiCard”

TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)


RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada “RAPPIBANK”, realiza a Campanha “Cash Friday do RappiCard” (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente através do seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.


Na Campanha de Benefícios, os clientes (“Usuários”) que realizarem compras utilizando o RappiCard, das 00:01 até às 23:59 do dia 25 de novembro de 2022, receberão uma porcentagem do valor pago de volta (“Cashback”). Portanto, se o Usuário utilizar o RappiCard para pagamento dentro da plataforma Rappi, receberá 6% (seis por cento) de Cashback e se utilizar fora da plataforma, receberá 2% (dois por cento) de Cashback.


REGRAS PRINCIPAIS DA PROMOÇÃO:


Esta Campanha de Benefícios aplica-se aos possuidores de um RappiCard, que realizarem compras, mediante a utilização do RappiCard, das 00:01 às 23:59 do dia 25 de novembro de 2022 (sexta-feira).


O Cashback pode levar até 10 (dez) dias úteis para ficar disponível no app do RAPPIBANK.


O RAPPIBANK esclarece que a promoção é válida somente para o período delimitado na Cláusula 1.1, mediante o cumprimento, pelo Usuário, dos requisitos contidos neste T&C.


A Campanha de Benefícios é válida somente para pedidos realizados e pagos mediante a utilização do RappiCard.


A Campanha de Benefícios não se aplica a pedidos parcialmente ou totalmente cancelados.



CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO:


2.1. O RAPPIBANK reserva-se ao direito de cancelar qualquer transação que, devido às suas características, possam, potencialmente, violar as condições de elegibilidade previstas neste T&C ou violar cláusulas do contrato do cartão.


2.2. O valor de Cashback disponível na Rappiconta por conta desta Campanha de Benefícios poderá ser utilizado apenas para pagamento da fatura do RappiCard ou utilização dentro da plataforma Rappi, não sendo possível ser transferido para outras contas ou utilizado para finalidades diversas desta aqui estabelecidas.


2.3. A bonificação prevista nesta Campanha de Benefícios possui caráter pessoal e intransferível, ou seja, não se aplica para pagamentos feitos por terceiros, mesmo que seja utilizando o RappiCard do Usuário.


2.4. O RAPPIBANK se reserva o direito de encerrar esta promoção a qualquer momento, em caso de suspeita de fraude.


2.5. O Usuário reconhece e aceita que as informações fornecidas e registradas na plataforma virtual Rappi são verdadeiras e confiáveis, assumindo total responsabilidade por eventual identificação de falsidade.


2.5.1. As informações fornecidas pelo Usuário terão o caráter de uma declaração juramentada, sendo os Usuários os responsáveis únicos pela autenticidade e veracidade das informações apresentadas para o RAPPIBANK.


2.6. O RAPPIBANK se reserva o direito de cancelar o código e bloquear a conta do Usuário, a qualquer momento, na hipótese de suspeita de fraude ou ação ilícita para obtenção do benefício a ser concedido por meio desta Campanha de Benefícios.


2.7. O RAPPIBANK se reserva o direito de modificar as condições ou cancelar esta Campanha de Benefícios a qualquer tempo e sem a necessidade de motivação.


2.8. O RAPPIBANK não permitirá que o Usuário acesse as bonificações a serem concedidas por meio desta Campanha de Benefícios, quando for verificado que a conta do Usuário é fictícia.


2.9. O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício fornecido por meio da presente Campanha de Benefícios, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.


Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.


São Paulo, 24 de novembro de 2022.

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