MEGA QUARTA

Campanha: RB0022

29/03/2022

RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 1374, 6º. andar, São Paulo/SP, CEP: 01310-916, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha “MEGA QUARTA” (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.




A. Para usuários que compraram no dia 30 de Março de 2022, das 10:00 às 16:00:


Na Campanha de Benefícios “Mega Quarta”, os Usuários que realizarem compras em restaurantes conveniados à plataforma Rappi, das 10:00 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira) às 16:00 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira), realizando o pagamento através do cartão RappiCard, no aplicativo Rappi, terão desconto de 20% (vinte por cento) por pedido realizado.


A.1. REGRAS PRINCIPAIS DA PROMOÇÃO:


A.1.1. Esta campanha aplica-se aos Usuários da plataforma Rappi, que realizarem seus pedidos em qualquer uma das verticais conveniadas à plataforma Rappi, mediante a utilização do RappiCard, das 10:00 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira) às 16:00 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira);


A.1.2. O RAPPIBANK esclarece que a promoção é válida somente para o período delimitado na Cláusula A.1.1, mediante o cumprimento dos requisitos contidos no caput desta Campanha de Benefícios;


A.1.3. O desconto desta promoção será de 20% (vinte por cento) em relação ao valor do pedido realizado, em qualquer um dos produtos disponíveis na plataforma de e-delivery Rappi;


A.1.4. O desconto máximo a ser concedido a cada Usuário é de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 1 (um) pedido por usuário;


A.1.5. Há o limite de 25.000 (vinte e cinco mil reais) ou até o limite de 833 (oitocentos e trinta e três) cupons disponíveis durante esta Promoção, o que atingir primeiro;


A.1.6. A Campanha de Benefícios é válida somente para pedidos realizados e pagos mediante a utilização do RappiCard;


A.1.7. A Campanha de Benefícios é válida nas áreas de cobertura do aplicativo Rappi em território nacional, onde houver lojas parceiras credenciadas e com estoque dos produtos;


A.1.8. A Campanha de Benefícios não se aplica a pedidos parcialmente ou totalmente cancelados;


A.1.9. Os cupons são únicos e individuais, sendo a Campanha de Benefícios intransferível e não cumulativa.




B. Para usuários que compraram no dia 30 de Março de 2022, das 17:00 às 23:59:


Na Campanha de Benefícios “MEGA QUARTA”, os Usuários que realizarem compras em qualquer uma das verticais ofertadas na plataforma Rappi, das 17:00 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira) às 23:59 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira), realizando o pagamento através do cartão RappiCard, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) em qualquer produto disponível na plataforma de e-delivery Rappi.


B.1. REGRAS PRINCIPAIS DA PROMOÇÃO:


B.1.1. Esta campanha aplica-se aos Usuários da plataforma Rappi, que realizarem seus pedidos em qualquer uma das verticais conveniadas à plataforma Rappi, mediante a utilização do RappiCard, das 17:00 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira) às 23:59 do dia 30 de março de 2022 (quarta-feira);


B.1.2. O RAPPIBANK esclarece que a promoção é válida somente para o período delimitado na Cláusula 1.1, mediante o cumprimento dos requisitos contidos no caput desta Campanha de Benefícios;


B.1.3. O desconto desta promoção será de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor do pedido realizado, em qualquer um dos produtos disponíveis na plataforma de e-delivery Rappi;


B.1.4. O desconto máximo a ser concedido a cada Usuário é de R$ 30,00 (trinta reais), limitado a 1 (um) pedido por usuário;


B.1.5. Há o limite de 25.000 (vinte e cinco mil reais) ou até o limite de 833 (oitocentos e trinta e três) cupons disponíveis durante esta Promoção, o que atingir primeiro;


B.1.6. A Campanha de Benefícios é válida somente para pedidos realizados e pagos mediante a utilização do RappiCard;


B.1.7. A Campanha de Benefícios é válida nas áreas de cobertura do aplicativo Rappi em território nacional, onde houver lojas parceiras credenciadas e com estoque dos produtos;


B.1.8. A Campanha de Benefícios não se aplica a pedidos parcialmente ou totalmente cancelados;


B.1.9. Os cupons são únicos e individuais, sendo a Campanha de Benefícios intransferível e não cumulativa.




CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO:


A Campanha de Benefícios é válida unicamente para o período delimitado na Cláusula 1.1;


2.1.2. O RAPPIBANK ao direito de cancelar qualquer transação que, devido às suas características, possam potencialmente violar as condições de elegibilidade a esta promoção;


2.2. A bonificação prevista nesta Campanha de Benefícios é pessoal e intransferível, sendo aplicável apenas aos Usuários que se inscreverem para essa promoção;


2.3. O RAPPIBANK se reserva o direito de encerrar esta promoção a qualquer momento, em caso de suspeita de fraude;


2.4. O Usuário reconhece e aceita que o fornecedor direto dos produtos é o Parceiro Comercial (estabelecimento), uma vez que este é o único que exibe, oferece, promove e comercializa produtos para os Usuários através da Plataforma;


2.5. O Usuário reconhece e aceita que as informações fornecidas e registradas na plataforma virtual Rappi são verdadeiras e confiáveis, assumindo total responsabilidade por sua falsidade;


2.5.1. As informações fornecidas pelo Usuário terão o caráter de uma declaração juramentada, sendo os Usuários os responsáveis únicos pela autenticidade e veracidade das informações apresentadas para o RAPPIBANK;


2.6. O RAPPIBANK se reserva ao direito de cancelar a promoção, o código e bloquear a a conta do Usuário a qualquer momento, na hipótese de suspeita de fraude ou ação ilícita para obtenção do benefício a ser concedido por meio desta Campanha de Benefícios;


2.7. O RAPPIBANK se reserva o direito de modificar as condições ou cancelar esta Campanha de Benefícios a qualquer momento, independente de motivação;


2.8. O RAPPIBANK não permitirá que o Usuário acesse a bonificação a ser concedida por meio desta Campanha de Benefícios, quando for verificado que a conta do Usuário é fictícia;


2.9. A presente Campanha de de Benefícios é válida na área de cobertura da plataforma Rappi, para usuários da plataforma Rappi em território nacional, não sendo a promoção cumulável com outras promoções ofertadas pelo RAPPIBANK;


O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício fornecido por meio da presente Campanha, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.


Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.


São Paulo, 29 de março de 2022.

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