MEMBER GET MEMBER

Campanha: RB0033

09/05/2022

CAMPANHA “MEMBER GET MEMBER”

TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)


RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha “Member Get Member” (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente através do seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.


1. Conceitos:


“Aplicativo RappiBank”: É o aplicativo do RappiBank por meio do qual é possível abrir a RappiConta e solicitar o cartão de crédito RappiCard.


"Cliente": significa a pessoa física que já possui um RappiCard do RappiBank.


“Código do Cliente”: significa o código pessoal que será disponibilizado no aplicativo RappiBank do Cliente na seção Cashback para que cada Cliente informe o código ao(s) Indicado(s).


“Indicado”: Significa a pessoa física para quem o Cliente enviará o seu Código do Cliente a fim de que o Indicado possa solicitar um RappiCard no aplicativo RappiBank.


“RappiBank” significa a empresa instituidora desta Campanha, RappiPay Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 34.378.264/0001-03, com sede na Av. Paulista nº. 1374, 6º andar, sala 06-101, Bela Vista, CEP 01.310-916, São Paulo – SP.


“RappiCard”: significa o Cartão de Crédito disponibilizado pelo RappiBank às pessoas físicas que forem aprovadas no processo de cadastro, cujas regras e condições de uso do RappiCard encontram-se no Contrato do Cartão Rappi.


2. Objetivo


2.1. A Campanha “Member Get Member", tem como objetivo incentivar e premiar os Clientes do RappiBank, para que tragam Indicados a se tornarem clientes mediante a solicitação de um RappiCard.


2.2. Serão premiados os Clientes que preencherem todos os requisitos indicados no item 3 abaixo.


3. Requisitos


3.1. Poderão participar desta Campanha de Benefícios, os Clientes do RappiBank que, após o recebimento de comunicação acerca de sua elegibilidade, via e-mail, mensagem de texto ou whatsapp, realizarem o envio de seu código pessoal para o(s) Indicado(s) solicitante(s) de um RappiCard, a ser aprovado e emitido pelo RappiBank, devendo ser realizada 1 (uma) transação pelo(s) indicado(s), nos termos do item 3.3.


3.2. Os Clientes deverão informar o Código do Cliente ao(s) Indicado(s) que tiver interesse em solicitar um RappiCard.


3.3. Caso o(s) Indicado(s): (i) Utilize(m) o Código do Cliente para se cadastrar(em) no aplicativo RappiBank; (ii) solicite(m) um RappiCard; (iii) seja(m) aprovado(s) pelo RappiBank; e (iii) realize 1 (uma) transação, então, o Cliente que indicar o indivíduo participante desta Campanha de Benefícios, receberá R$ 100,00 (cem reais) como Cashback, em até 10 (dez) dias após a primeira compra realizada pelo Indicado com o RappiCard.


3.4. A bonificação prevista nesta Campanha de Benefícios é cumulativa, não havendo limitação para o número de indicações a serem realizadas pelos participantes desta ação de incentivo.


3.5. A aprovação do Indicado obedecerá às políticas internas do RappiBank para concessão de cartão de crédito ao público em geral, especialmente, mas sem se limitar à política de crédito, não cabendo qualquer discussão ou questionamento pelo Cliente e/ou Indicado nesse sentido.


3.6. O Indicado que preencher os requisitos dispostos na Cláusula 3.3, receberá o Welcome Bônus ofertado pelo RappiBank, à época da aprovação do cadastro.


3.7. Após o recebimento dos créditos (Cashback) em sua Carteira Virtual, o Usuário terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a utilização da bonificação, em produtos disponíveis na plataforma Rappi, pagamento de fatura e transferência de saldo dentro do ecossistema Rappi.


4. Vigência


4.1. Esta Campanha tem início às 00h00m do dia 31 de maio de 2022 e término às 23h59m do dia 13 de junho de 2022.


5. Disposições Gerais


5.1. Esta Campanha é uma ação de incentivo promovida pelo RappiBank e não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que todo e qualquer Cliente que cumprir as condições desta Campanha será contemplado.


5.2. Esta Campanha é pessoal, intransferível e não cumulativa com outras promoções.


5.3. Dúvidas sobre a Campanha, favor entrar em contato com os Canais de Comunicação indicados no Aplicativo RappiBank.


5.4. O RappiBank se reserva no direito de encerrar esta Campanha a qualquer momento ou não conceder o Cashback ao Cliente em caso suspeita de fraude, suspeita de uso indevido ou suspeita de ação ilícita para obtenção do Cashback.


5.5. O RappiBank reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar estes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações serão comunicadas aos Clientes pelo RappiBank e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação.


5.6. Caso o RappiBank altere ou cancele esta Campanha, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, será devido o Cashback aos Clientes cujos Indicados tenham sido aprovados pelo RappiBank até a data e horário de cancelamento da Campanha. Indicados que tenham solicitado o RappiCard, mas ainda não tenham sido aprovados pelo RappiBank, não participarão desta Campanha para fins de pagamento do Cashback ao Cliente.


5.7. Promoção válida na área de cobertura do Aplicativo RappiBank no Brasil.


5.8. Aplicam-se a esta Campanha: (i) Termos e Condições de Uso do App e da Conta de Pagamento; (ii) Contrato de Uso do Cartão e (ii)Termos e Política de Privacidade, disponibilizadas dentro do Aplicativo RappiBank.


5.9. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Campanha de Benefícios.


São Paulo, 04 de maio de 2022.

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