Promoção Juntos Rumo ao Catar

Campanha: RB0046

04/07/2022

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO “JUNTOS RUMO AO CATAR”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.020717/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, no 1909, 3o andar, conjunto 31, Pavimento

2 da Torre Norte

Bairro: Vila Nova Conceição

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 04.543-907

CNPJ/ME no: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: RAPPIPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (“RAPPIPAY”)

Endereço: Avenida Paulista, no 2300, Andar Pilotis

Bairro: Bela Vista

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 01310-300

CNPJ/ME no: 34.378.264/0001-03

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/07/2022 à 19/09/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/07/2022 à 31/08/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Nesta Promoção, as expressões do item 6 terão os significados abaixo.

Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo

em todos os casos, ser observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste

Regulamento.


6.1. Promoção: é distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”),

realizada pelas PROMOTORAS na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada por meio do

Hotsite da Promoção, bem como entre outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.2. Hotsite da Promoção: disponível em vi.sa/juntosrumoaocatar

6.3. Cadastro: é o cadastro pessoal realizado no Programa Vai de Visa, (“Programa Vai de

Visa”), através do Hotsite da Promoção, até o término do Período de Participação, pelos Clientes

Elegíveis.

6.3.1. Para o Cadastro será necessário fornecer os seguintes dados: nome completo, CPF,

e-mail (oportunidade na qual deverá criar uma senha), telefone e dados do Cartão Elegível

Virtual (número completo do cartão virtual disponível no Aplicativo Rappi da ADERENTE).

6.3.2. O interessado em participar desta Promoção Titular de Cartão Elegível deverá

realizar o cadastro de seu respectivo cartão, não sendo permitido o cadastro de cartão

emitido em nome de terceiro. Cadastro em nome de terceiro não é válido para esta

Promoção.

6.3.3. O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e

dados pessoais fornecidos no Cadastro.

6.3.4. Cadastro realizado antes do início desta Promoção será considerado, devendo o

Cliente Elegível, para participar desta Promoção, apenas realizar o Opt-In exclusivamente no

Hotsite da Promoção.

6.3.5. As PROMOTORAS poderão requerer que ao Cliente Participante a revalidação do

Cadastro por suspeita de fraude ou irregularidade. A falta de revalidação, poderá implicar na

irregularidade e eventual desclassificação.

6.4. Opt-In: é a manifestação estrita concordância e aceite, realizada pelo Cliente Elegível, ao

presente regulamento (“Regulamento”), durante o Período de Participação, no Hotsite da

Promoção, para participação nesta Promoção.

6.4.1. A falta de Opt-In, ainda que com o Cadastro, impedirá a participação do Cliente

Elegível nesta Promoção.

6.5. Cartão Elegível: são os Cartões Elegíveis Virtuais e os Cartões Elegíveis Físicos.

6.5.1. Cartão Elegível Virtual: cartão Rappicard com bandeira VISA, ativo, crédito

(puro crédito), virtual, de titularidade de pessoas físicas, nacionais e internacionais, emitido

no Brasil, pela ADERENTE.

6.5.2. Cartão Elegível Físico: cartão Rappicard com bandeira VISA, ativo, crédito

(puro crédito), físico, de titularidade de pessoas físicas, nacionais e internacionais, emitido

no Brasil, pela ADERENTE. O Cartão Elegível Físico somente será considerado nesta

Promoção, após a realização do Cadastro do respectivo Cartão Elegível virtual (neste caso,

todos os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF deste Cliente Elegível serão automaticamente

considerados e cadastrados nesta Promoção).

6.5.3. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a

realização de transações. Não será considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer

situação de bloqueio, suspensão, cancelamento, que não tenha realizado transações por

período definido de acordo com as regras do emissor (cartão inativo) ou que possua qualquer

impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.4. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Visa” e

que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.6. Cartão Participante: é o Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá

participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, titular de

Cartão Elegível.

6.8. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção

a) Pessoas Jurídicas

b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;

c) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da

MANDATÁRIA e da ADERENTE;

d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;

e) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção,

responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa

Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica

Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que

estejam diretamente ou indiretamente envolvidos nesta Promoção; e

f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

6.8.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos

subitens “c” e “d”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação da

Promoção, poderão participar desta Promoção no Período de Participação por Apuração

subsequente ao seu desligamento. Caso um ex-empregado e/ou ex-colaborador participe da

Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado durante a apuração se

o Número da Sorte encontrado decorreu de Transação Válida realizada em Período de

Participação por Apuração em que tal ex-funcionário e/ou ex-colaborador ainda prestava

serviços e era impedido. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento

que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era impedido, este será

imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para identificação do

ganhador do prêmio em questão (item 1111 abaixo11).

6.8.2. A verificação do disposto nos itens 6.8 e 6.8.1 é de responsabilidade das

PROMOTORAS e será realizada no momento da apuração. Caso se verifique que algum dos

potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, que o

potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento,

este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11).

6.9. Cliente Participante: o Cliente Elegível que: realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In,

realizar Transações Elegíveis e atingir o Acúmulo durante o Período de Participação da Promoção.


É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte pelo

atingimento do Acúmulo, estando ciente e de acordo com as regras de segurança da Visa e do

emissor.

6.10. Período de Realização: período de realização total desta Promoção, até a data da última

apuração.

6.11. Período de Participação: período de participação total desta Promoção, contemplando

todas as apurações.

6.12. Participação por Apuração: período de participação específico de cada apuração/sorteio

durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar: o Cadastro, o Opt-In e Transações Válidas

para atingir o Acúmulo, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração. Para esta

Promoção serão consideradas as datas previstas nos quadros a seguir, ficando os resultados da

apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:


6.13. Transação Elegível: compras, de qualquer valor, realizadas, cumulativamente, (i)

com Cartão Elegível na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional

ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira

(valor será convertido para moeda nacional) e (v) processadas dentro da Participação por

Apuração assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, bem como a pagamentos

por aproximação (“contactless”) e através do Apple Pay, observadas as transações que não serão

consideradas elegíveis (item 6.13.2).

6.13.1. No caso de compras parceladas efetuadas na Participação por Apuração, estas

serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a

transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para

verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível

e eventual concessão de Número da Sorte.

6.13.2.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação,

mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante a Participação de uma


Apuração, não serão válidas.

6.13.2. Não será considerada como Transação Elegível, ainda que efetuada com os

Cartão Elegível: (i) saques em dinheiro (cash); (ii) pagamentos de encargos contratuais

e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou

taxa de cash, pagamento de contas e recargas de celular; (iii) compras sujeitas à

validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e

aluguel de carros; (iv) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro

da Participação por Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso

fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam as

PROMOTORAS exercer qualquer controle; (v) compras canceladas e estornadas; (vi)

compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de

qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares;

(vii) parcelas decorrentes de parcelamento/financiamento de faturas.

6.14. Transação Válida: Transação Elegível realizada em conformidade com as regras de

segurança da Visa, após o Cadastro e manifestação do Opt-In.

6.15. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Cliente

Participante, dentro da Participação por Apuração, para o recebimento de Números da Sorte. O

Cliente Participante deverá acumular, dentro da Participação de uma Apuração, o volume mínimo

de R$ 100,00 (cem reais) em Transações Válidas no Cartão Participante.

6.16. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.16.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação,

observadas as Participações por Apuração realizar: (i) Cadastro; (ii) manifestar o Opt-In; e

(iv) atingir o Acúmulo.

6.16.2. Cumprido o requisito acima o Cliente Participante fará jus ao recebimento de

Números da Sorte, sendo estes válidos para o sorteio correspondente à Participação por

Apuração em que as referido Acúmulo foi atingido.

6.16.3. Transação Elegível que ocorrer dentro da Participação por Apuração, mas antes da

data de realização do Cadastro e do Opt-In pelo Cliente Elegível, será considerada para o

atingimento do Acúmulo.

6.16.4. Após o Cadastro e Opt-In, as Transações Válidas subsequentes realizadas serão

automaticamente consideradas para o atingimento do Acúmulo, não sendo necessário

realizar novo Cadastro e Opt-In para participação nas próximas apurações, observada cada

Participação por Apuração.

6.16.5. Os Números da Sorte serão distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada

sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números

da Sorte conquistar. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser

contemplado uma única vez nesta Promoção.

6.16.6. A distribuição dos Números da Sorte observará as séries definidas em cada

Participação por Apuração, estando certo de que todos os Números da Sorte serão

compostos e individualizados por série indicativa e correspondente a Participação de cada


Apuração, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

6.16.7. Para a geração de Números da Sorte será considerada a data do atingimento do

Acúmulo, desde que as Transações Válidas tenham sido processadas e identificadas pela

MANDATÁRIA e pela ADERENTE durante a Participação por Apuração. A data do

lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada nesta Promoção.

6.16.8. Após o término da Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão

todos os Acúmulos realizados dentro do período em referência, nos Cartões Participantes

vinculados ao Cliente Participante e a cada Acúmulo, o Cliente Participante fará jus ao

recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

6.16.9. Sendo certo que, conforme cenários apresentados abaixo, o Cliente Participante

poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte adicionais, considerando o(s)

Cartão(ões) Participante(s) vinculados ao CPF do respectivo Cliente Participante, desde que

tais cenários sejam realizados durante a Participação por Apuração:

(i) Na hipótese do Cliente Participante que tenha: (i) emitido um Cartão Elegível

novo; (ii) realizado o Cadastro no de tal cartão; (iii) manifestar o Opt-In; e (iii)

realizar a Primeira Transação Válida (“Primeira Transação Válida”), fará jus ao

recebimento de 1 (um) Número da Sorte por tal transação, independentemente

do atingimento do Acúmulo.

(ii) A cada R$ 1.000,00 (mil reais) acumulados, ou múltiplos deste – exemplo:

R$ 2.000,00, R$ 3.0000,00 etc. - (“Acúmulo Especial”), o Cliente Participante fará

jus ao recebimento de Números da Sorte em dobro. O Acúmulo Especial

poderá ser atingido por Transação Válida única, no valor igual ou superior a R$

1.000,00 ou, ainda, pela somatória de valores das Transações Válidas que resultem

em R$ 1.000,00 ou seus múltiplos. Atingido o Acúmulo Especial, caso exista

diferença remanescente, não suficiente para atingimento de novo Acúmulo Especial,

o saldo resultante será contabilizado, exclusivamente, para o atingimento do

Acúmulo (não especial).

(iii) Para o Cliente Participante que indicar um amigo no Aplicativo Rappi e desde

que este amigo efetivamente solicite um novo cartão Rappicard, durante o período

de Participação por Apuração, fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da

Sorte por tal indicação, independentemente do atingimento do Acúmulo.

6.16.9.2. O saldo das Transações Válidas que exceder o Acúmulo não serão

desprezados, sendo considerado a Participação por Apuração vigente para o

atingimento de novo Acúmulo dentro de tal período. Eventual saldo de Transações

Válidas realizadas na Participação de uma Apuração não será válida para a

Participação por Apuração subsequente.

6.16.10. O Cliente Participante poderá consultar seus Números da Sorte recebidos via

Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar e-mail cadastrado.

6.17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.17.1. Ao realizar o Cadastro na Promoção e o Opt-In, o Cliente Elegível estarão


automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de

Visa (disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e

https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que as

PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados

cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para

identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.17.2. Realizado o Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus

dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas

envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas

neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta

Promoção.

6.17.3. Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção, deverá

acionar o Fale Conosco da VISA, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado

sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

6.17.4. O Cliente Elegível está ciente que, ao realizar o Cadastro e Opt-In, alguns dos

dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o

compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção,

para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e do

Cliente Participante Contemplado (“Contemplado”), entrega do prêmio, procedimentos de

auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.12, e prestação de contas junto

à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade

- SEAE/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.17.5. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão

desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com

finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

6.17.6. O Cliente Elegível que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais

para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua

concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item

6.17.3.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

700

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 22/08/2022, 12h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 31/07/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/08/2022

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060


LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa


DATA: 19/09/2022, 12h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2022

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa


DATA: 19/09/2022, 13h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2022

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa


10 - PREMIAÇÃO TOTAL


11 - FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

• ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a

99.999 por série;

• NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 algarismos, sendo que os 3 primeiros algarismos

correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável, conforme exemplo

abaixo:

012.45678

012: série relativa à primeira apuração

45678: elemento sorteável

Data do Sorteio da Loteria Federal:

São as datas indicadas em cada Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal

não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de

apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria

Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias

úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos

de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1o prêmio 13.371

2o prêmio 06.444

3o prêmio 16.539

4o prêmio 04.323

5o prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 04/07/2022 à 23h59 de 31/07/2022

(Participação na 1a Apuração – Apuração do dia 22/08/2022, às 12h – 1o sorteio) que possui 100 (cem) séries numeradas de 000 a 099, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, asérie apurada para a apuração deste 1o sorteio seria a 043, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. 


Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1a Apuração, teríamos o Número da Sorte 043.14934, aonde 043 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído na série apurada. No caso de se alcançar o elemento sorteável final da série (99.999), a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial da mesma série (ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores).

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafos anterior para todas as séries que compõe a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última séria disponível da apuração (exemplo para a 1a apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (099), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 099, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e os Clientes Participante, automaticamente e a qualquer momento, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Tentativa ou fraude comprovada, humana e/ou através da utilização da tecnologia;

b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;

c) Preenchimento, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 6.8);

e) Manutenção pelo Cliente Participante de informações equivocadas em seu cadastro;

f) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios

tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos,

digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da apuração, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração (item 11) para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil, a critério das PROMOTORAS, para a aplicação de tal regra, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;

b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);

c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;

d) cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras;

e) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;

f) prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção

g) atribuição de números da sorte inválidos, quando tais números tenham sido gerados única e exclusivamente em razão participações e/ou transações inválidas, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SEAE/ME, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificara o participante.

12.3.2. As falhas descritas no subitem “d” não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, entregues a estes, em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo permitida transferência, pelo Contemplado, apenas para a utilização do prêmio.

12.5. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.5.1. Especificamente em relação ao Ingresso, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.

12.6. Antes da assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio ("Aceite do Ingresso”), o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que:

a) Possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Ingresso,

conforme legislação do país destino do Ingresso, companhia aérea e legislação

nacional brasileira;

b) Estão aptos e disponíveis para utilizar o Ingresso na data definida pela

PROMOTORAS; e

c) Na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade que, poderá transferir a possibilidade de usufruir o prêmio a um terceiro, nos termos do item 12.6.7.

12.6.1. Antes do Aceite do Ingresso, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e do acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que essa está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Ingresso, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.

12.6.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante seja portador de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite do Ingresso, deverá comunicar sua condição às PROMOTORAS a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

12.6.3. Em caso de gravidez, antes do momento do Aceite do Ingresso, o Contemplado e/ou seu acompanhante, deverão comprovar a aptidão através de atestado médico para gestações sem complicações ou riscos, bem como garantir que a utilização do Ingresso está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.

12.6.4. As confirmações definidas nos itens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e seu acompanhante no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da validação da documentação descrita no item 14.2.

12.6.5. Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado, deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregue as PROMOTORAS no prazo de até 10 (dez) dias.

12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e de seu acompanhante os trâmites para a expedição de todos os documentos porventura necessários para a utilização do Ingresso, de acordo com as exigências do país de destino. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.

12.6.6.1. As PROMOTORAS, poderão, a seu exclusivo critério, arcar com eventuais despesas do Contemplado e de seu acompanhante referentes à emissão de documentos necessários para o usufruto da premiação, conforme exigências do país de destino e de países em que houver eventuais escalas ou conexões durante o transporte.


12.6.6.2. A forma de auxílio relativo às despesas para emissão dos documentos será sempre definida e determinada a exclusivo critério das PROMOTORAS, não se responsabilizando essa por eventuais despesas não autorizadas de forma prévia e escrita, sendo certo que as providências para tanto deverão ser tomadas na cidade de residência da pessoa cujo documento será obtido, salvo autorização prévia da MANDATÁRIA em sentido contrário. 

12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação na data determinada pelas PROMOTORAS ou, ainda, na impossibilidade de emissão dos respectivos documentos pelo Contemplado, este terá a opção de, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da verificação da indisponibilidade pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem as PROMOTORAS que há tempo hábil suficiente para tanto, indicar pessoa terceira para usufruir do Ingresso.

12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para usufruto do Ingresso.

12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que usufruirá da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.

12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto do Ingresso a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.

12.6.7.4. No caso de atraso na entrega da documentação pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso do Ingresso.

12.1.1. Somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido, se este não tiver os documentos emitidos e válidos. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado.

12.1.2. Caso quem não tenha os documentos obrigatórios seja o acompanhante, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, não se responsabilizando, as PROMOTORAS, caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.

12.1.3. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o contemplado se recusar a receber o prêmio antes o Aceite do Ingresso, este poderá renunciá-lo (item 14.5), ou, em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.

12.1.4. Na hipótese de renúncia (item 14.5), as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação (item 11) para a identificação de novo potencial Contemplado. Em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.

12.2. O Aceite do Ingresso, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para a confirmação, em nome do Contemplado e seu acompanhante (ou eventuais terceiros que venham a usufruir da premiação - item 12.6.7), de passagens, vouchers, hospedagem e demais materiais, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Ingresso na data definida, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relativa ao Ingresso e sua utilização.

12.2.1. Após o Aceite do Ingresso as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado e seu acompanhante seja qual for o motivo.

12.3. Após o Aceite do Ingresso, são obrigações do Contemplado e seu acompanhante:

a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino para a utilização do Ingresso (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), ocorrendo a Copa do Mundo FIFA de 2022 durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir do Ingresso, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Ingresso em outra data; e

b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.4. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização do Ingresso, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS, em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização do Ingresso, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização do Ingresso por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de cada apuração, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

13.2. O Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail, carta registrada e SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme Cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio.

13.2.1. Efetivo Contato: é a confirmação de entrega do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o Cliente Participante, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2.2. As PROMOTORAS não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Cliente Participante no telefone ou e-mail que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes o único responsável pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.

13.2.3. Caso as PROMOTORAS não localizem ou consigam contato, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data da apuração, o potencial contemplado será desclassificado aplicando- se a regra de aproximação (item 11).

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios serão entregues em nome dos Contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.2. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado, deverá confirmar e/ou enviar a cópia dos seguintes documentos para as PROMOTORAS: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD).

14.3. A documentação, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis do Efetivo Contato com os Contemplados pelas PROMOTORAS, sob pena de desclassificação.

14.3.1. A não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente do Cadastro, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11).

14.3.2. As PROMOTORAS poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa e legítima.

14.4. O prêmio final da Promoção, consiste na entrega de 4 (quatro) Ingressos da Copa 2022, sendo 2 (dois) Ingressos para uso exclusivo do Contemplado e 2 (dois) Ingressos para uso exclusivo de 1 (um) acompanhante (item 9), que deve ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade, para assistir a 2 (duas) partidas de futebol no Catar, previstas para ocorrer durante o período da Copa 2022.

14.4.1. Por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, em caráter excepcional e complementar, os custos de hospitalidade (“Custos de Hospitalidade”) serão arcados pelas PROMOTORAS, como, por exemplo: (i) hospedagem; (ii) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental); e (iii) passagem aérea, de ida e volta, sem conexão saindo de São Paulo/BR.

14.4.2. Após a Contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários das partidas de futebol às quais o Contemplado e seu acompanhante poderão assistir, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração de datas relativas às partidas e utilização do Ingresso.

14.4.3. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização dos Ingressos, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa.

14.4.4. O Contemplado e seu acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, transporte e partindo e retornando da residência do Contemplado.

14.4.5. Não estão incluídos nos Custos de Hospitalidade e, serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e /ou excesso de bagagem no transporte aéreo), refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas

PROMOTORAS, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto no Ingresso original, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas e demais documentos ou providências exigidas pelo país de realização da Copa 2022 e que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis).

14.5. Caso não tenha interesse em receber a sua premiação o Cliente Participante deverá renunciar ao seu prêmio (antes do Aceite do Ingresso), devendo formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal disponibilizado pela MANDATÁRIA, no prazo de 3 (três) dias úteis. Neste caso, poderão as PROMOTORAS, caso haja tempo hábil, identificar novo potencial contemplado utilizando a regra de aproximação (item 11).

14.6. O recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.7. Caso o Contemplado e seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Ingresso, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.

14.8. Os Vouchers ofertados como prêmio nesta Promoção são eletrônicos e possuem validade de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de entrega do referido prêmio ao Contemplado. Os Vouchers não utilizados dentro desse prazo serão automaticamente cancelados, não ensejando reembolso de qualquer espécie. O Contemplado poderá utilizar o valor total do Voucher e, caso não haja utilização integral, o valor residual poderá ser utilizado dentro do prazo de validade indicado. Caso não haja utilização integral dentro do prazo de validade, em hipótese alguma poderá ocorrer a restituição do valor residual ou revalidação do prazo de validade.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Não cabe ao Contemplado e/ou seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

15.3. Em casos excepcionais e fora do controle das PROMOTORAS, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SEAE-ME para autorização.

15.4. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio.

15.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto no 70.951/72. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.6. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

15.7. O valor unitário do Ingresso e dos Custos de Hospitalidade foram fixados por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SEAE. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.

15.7.1. Definidas as condições do Ingresso e dos Custos de Hospitalidade pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.7.2. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.

15.7.3. Com o Aceite do Ingresso, a viagem para a utilização do Ingresso será realizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pela MANDATÁRIA, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, interesse ou transferido a possibilidade de usufruir a premiação a um terceiro, perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.

15.7.4. Eventual desistência após o Aceite do Ingresso ou não comparecimento para a utilização do Ingresso, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

15.7.5. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.

15.7.6. Em toda e qualquer viagem, para a utilização do Ingresso, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seu acompanhante terão direito a transportar um volume limitado especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

15.8. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

15.8.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SEAE/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.9. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SEAE; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.10. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.

15.11. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.

15.12. Em cumprimento à determinação da SEAE/ME, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Participação por Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.13. Os Contemplados, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, que exceda à divulgação prevista no item 13.1, sem nenhum ônus as PROMOTORAS, por meio de termo de autorização específico. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, por meio de redes sociais e demais canais de comunicação.

15.14. A Apple, que gerencia a loja de aplicativo, não patrocina, avaliza, nem administra de modo algum a presente Promoção.

15.15. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro

Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.