RAPPI PRIME BASIC, WELCOME BÔNUS E RAPPICARD

Campanha: RB0025

04/04/2022

CAMPANHA “RAPPI PRIME, WELCOME BÔNUS E RAPPICARD”
TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)

RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 1374, 6º. andar, São Paulo/SP, CEP: 01310-916, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha RAPPI PRIME, WELCOME BÔNUS E RAPPICARD (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente no website da Campanha: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes.

Considerando que:

O RAPPIBANK é o braço de serviços monetários do Rappi, sendo uma fintech voltada para atender pessoas físicas ou jurídicas, tendo como objetivo central fortalecer cada vez mais o ecossistema Rappi, por meio da oferta de produtos e serviços financeiros diferenciados;
A Rappi é titular do programa de benefícios Rappi Prime, responsável por oferecer ao usuário assinante, precipuamente, bonificações, estando as condições de participação disponíveis no aplicativo Rappi;

O RAPPIBANK possui o intuito de conceder: (i) 1 (uma) assinatura do Rappi Prime Basic, pelo período de 3 (três) meses; e (ii) R$100,00 (cem reais) em Welcome Bônus, em formato de Cashback, a novos clientes pessoa física elegíveis (“Clientes RAPPIBANK”), que aderirem ao RappiCard (“Clientes Usuários do RappiCard”) e, de forma cumulativa, atendam a determinados critérios e periodicidades de utilização da plataforma de e-delivery Rappi;

O RAPPIBANK estabelece os termos e condições (“Termos e Condições”) para participação do Cliente na Campanha, por meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas, termos e condições abaixo delineados:

CONCEITOS

Para as finalidades desta Campanha de Benefícios, consideram-se as seguintes definições legais:
“RappiBank”: é a empresa instituidora desta Campanha, o RAPPIBANK Instituição de Pagamento LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista nº. 2300, 1º andar, Pilotis, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-300, São Paulo/SP;

“RappiCard”: significa o Cartão de Crédito disponibilizado pelo RAPPIBANK às pessoas físicas que forem aprovadas no processo de cadastro, estando as regras e condições de uso do RappiCard no Contrato do Cartão Rappi;

“Rappi”: é um aplicativo de entregas e-delivery, disponível para todos os usuários Android e iOS;

“Rappi Prime Basic”: é um benefício concedido pela Rappi, cujas características e condições estão disponíveis no aplicativo Rappi;

“Welcome Bônus”: é a bonificação de R$100,00 (cem reais), adimplida exclusivamente por meio de Cashback, ofertada pela RAPPIBANK aos novos usuários do RappiCard, que preencherem os requisitos previstos nesta Campanha de Benefícios.

OBJETIVO

A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis, que venham aderir a este Regulamento, 1 (uma) assinatura Rappi Prime Basic, da plataforma Rappi, e R$100,00 (cem reais) em Welcome Bônus, em formato de CashBack, devendo ser observadas todas as condições estabelecidas pelo RAPPIBANK nesta Campanha de Benefícios.

REQUISITOS

RAPPI PRIME

O Cliente que atender aos seguintes requisitos, cumulativamente, será bonificado com uma assinatura do programa Rappi Prime e R$100,00 (cem reais) em Welcome Bônus, devendo o participante, necessariamente:

Cadastrar-se no aplicativo RAPPIBANK, realizando a solicitação do cartão de crédito RappiCard e, após ser aprovado pelo RAPPIBANK, assinar o Rappi Prime, utilizando o RappiCard como meio de pagamento, o que deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de efetiva aprovação do RappiCard;


Realizar, ao menos, 1 (uma) compra válida e concretizada com o RappiCard como método de pagamento em até 30 (trinta) dias a partir da data de aprovação do RappiCard.


Realizar o pagamento das faturas do RappiCard até a data do respectivo vencimento.

O acesso a ser concedido para participação no programa Rappi Prime Basic, será válido pelo período único e improrrogável de 3 (três) meses, contados a partir do momento da efetiva aprovação do RappiCard pelo RAPPIBANK.

É condição de manutenção da participação do usuário na Campanha de Benefícios, o pagamento tempestivo das faturas do RappiCard, durante todo o período de concessão da bonificação ao novo cliente do RAPPIBANK, nos termos da Cláusula 3.1.1

O RAPPIBANK possui o prazo de até 5 dias úteis para transferir o equivalente a R$100,00 (cem reais) em créditos (Cashback) ao usuário participante da Campanha de Benefícios.

Após o recebimento dos créditos (Cashback), o usuário terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a utilização da bonificação, em produtos disponíveis na plataforma Rappi, pagamento de fatura, transferência de saldo e outros.

O RAPPIBANK pode retirar o CashBack do Usuário, na hipótese de não utilização dos créditos pelo participante da Campanha de Benefícios, no prazo estipulado na Cláusula 3.1.4.

Não será devido ao participante da Campanha de Benefícios, em hipótese alguma, qualquer quantia em moeda corrente nacional.

VIGÊNCIA

A Campanha tem início às 10:00 do 02 de abril de 2022, até às 23:59 do dia 10 de abril de 2022 (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do RAPPIBANK.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Campanha de Benefícios é válida, unicamente, para os clientes do RAPPIBANK que forem comunicados, via e-mail, acerca da sua elegibilidade para o recebimento das bonificações, mediante o preenchimento dos requisitos previstos na Cláusula 3.1, caput (modalidade Rappi Prime e concessão de Welcome Bônus).

Após a aprovação e a primeira utilização do RappiCard, compete ao Usuário realizar sua assinatura no Rappi Prime Basic, de acordo com os requisitos cumulativos preenchidos pelo Participante, nos termos das Cláusulas 3.1, caput (modalidade Rappi Prime e concessão de Welcome Bônus).

5.3 O RAPPIBANK, após a realização da assinatura pelo Usuário, fará o estorno da bonificação ao Participante, via créditos na fatura do RappiCard, de R$19,90 (dezenove e noventa), referente ao programa Rappi Prime.

5.3.1. O RAPPIBANK não responsabiliza-se por equívocos no momento de efetivação das assinaturas na plataforma Rappi, sendo devidas as bonificações ao respectivo Usuário nos exatos moldes das Cláusulas 3.1 (modalidade Rappi Prime e concessão de Welcome Bônus).

5.4. Para ser elegível para a presente Campanha de Benefícios, o usuário deverá, até o momento de formalização do pedido de emissão do RappiCard, ter cumprido integralmente os requisitos previstos nas Cláusulas 3.1 (modalidade Rappi Prime e concessão de Welcome Bônus).

5.5. O RAPPIBANK poderá solicitar ao usuário, por mera liberalidade e a qualquer tempo, o encaminhamento do e-mail que tornou o cliente elegível para a participação na Campanha de Benefícios.

5.6. O usuário deve fazer o seu cadastro no programa Rappi Prime, mediante a utilização do endereço de e-mail utilizado pelo RAPPIBANK, para comunicá-lo acerca de sua elegibilidade para participação na Campanha de Benefícios.

5.7. Esta Campanha é uma ação de incentivo promovida pelo RAPPIBANK e não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº. 5.768/1971.

5.8. Após o término de vigência da assinatura do programa Rappi Prime Basic, caso a inscrição não seja cancelada pelo usuário, será cobrado o valor mensal de R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos), referente ao programa Rappi Prime.

5.9. O RAPPIBANK se reserva no direito de encerrar esta Campanha a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, ou não conceder a bonificação ao Cliente em caso de suspeita de fraude, suspeita de uso indevido do cartão ou suspeito de cometimento de ação ilícita para obtenção do desconto.

5.10. O RAPPIBANK reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar estes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações serão comunicadas aos Clientes pelo RAPPIBANK e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação.

5.11. O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício concedida por meio da presente Campanha, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.

Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.

São Paulo, 25 de março de 2022.

RAPPIBANK INTERMEDIAÇÃO E PAGAMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 34.378.264/0001-03