SEXTOU COM RAPPICARD

Campanha: RB0028

19/04/2022

CAMPANHA “SEXTOU COM RAPPICARD”
TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)

RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha “SEXTOU COM RAPPICARD” (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente através do seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.

Na Campanha de Benefícios “SEXTOU COM RAPPICARD”, os Usuários que realizarem compras no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), em qualquer uma das verticais ofertadas na plataforma Rappi, das 07:30 do dia 22 de abril (sexta-feira) às 23:59 do dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), realizando o pagamento através do cartão RappiCard, terão direito aos seguintes benefícios: (i) desconto de 30% (trinta por cento), em qualquer produto disponível na plataforma de e-delivery Rappi; e (ii) 1 (uma) assinatura à plataforma de streaming Tidal, válida pelo período de 4 (quatro) meses.

REGRAS PRINCIPAIS DA PROMOÇÃO:

Esta campanha aplica-se aos Usuários da Rappi que realizarem seus pedidos em qualquer uma das verticais conveniadas à plataforma, mediante a utilização do RappiCard, das 07:30 do dia 22 de abril (sexta-feira) às 23:59 do dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira);

O RAPPIBANK esclarece que a promoção é válida somente para o período delimitado na Cláusula 1.1, mediante o cumprimento dos requisitos contidos no caput desta Campanha de Benefícios;

O desconto desta promoção será de 30% (trinta por cento) em relação ao valor total do pedido realizado, limitado a R$ 30,00 (trinta reais);

O valor mínimo da compra é de R$ 100,00 (cem reais), estando pedidos abaixo deste valor inelegíveis à percepção das bonificações a serem concedidas por meio desta Campanha de Benefícios;

Há o limite de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) destinados para a presente Campanha de Benefícios;

A Campanha de Benefícios é válida somente para pedidos realizados e pagos mediante a utilização do RappiCard;
Para fins de participação nesta Campanha de Benefícios, o Usuário deve ingressar no plano mensal da plataforma de streaming TIDAL, com mensalidade de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), disponível para assinatura mediante acesso seguinte domínio web: https://tidal.com/;

A assinatura na plataforma de streaming TIDAL deve ser realizada pelo Usuário, necessariamente, mediante a utilização do RappiCard, devendo o participante da Campanha de Benefícios utilizar, no momento do cadastro, o mesmo endereço de e-mail utilizado para cadastro no aplicativo Rappi;

O RAPPIBANK, após o usuário realizar o cadastro na plataforma de streaming TIDAL, fará o estorno da bonificação ao Usuário, do valor mensal de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) via créditos na fatura do RappiCard, durante o período recorrente de 4 (quatro) meses;

O RAPPIBANK não responsabiliza-se por equívocos no momento de efetivação das assinaturas na plataforma Rappi, sendo devidas as bonificações ao respectivo Usuário nos exatos moldes da Cláusula 1.9;

A Campanha de Benefícios é válida nas áreas de cobertura do aplicativo Rappi em território nacional, onde houverem lojas parceiras credenciadas e com estoque de produtos;

A Campanha de Benefícios não se aplica a pedidos parcialmente ou totalmente cancelados;
O percentual de desconto em produtos ofertados na plataforma Rappi e a bonificação referentes aos estornos referentes a assinatura na plataforma de streaming Tidal são individuais, sendo as bonificações concedidas por meio desta Campanha de Benefícios intransferíveis e não cumulativas.

CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO:

2.1.. O RAPPIBANK ao direito de cancelar qualquer transação que, devido às suas características, possam potencialmente violar as condições de elegibilidade a esta promoção;

2.2. As bonificações previstas nesta Campanha de Benefícios são pessoais e intransferíveis, sendo aplicáveis apenas aos Usuários que se inscreverem para esta promoção;

2.3. O RAPPIBANK se reserva o direito de encerrar esta promoção a qualquer momento, em caso de suspeita de fraude;

2.4. O Usuário reconhece e aceita que o fornecedor direto dos produtos são os Parceiros Comerciais (estabelecimento e plataforma TIDAL), uma vez que estes são os únicos que exibem, oferecem, promovem e comercializam produtos para os Usuários através de suas respectivas plataformas;

2.5. O Usuário reconhece e aceita que as informações fornecidas e registradas na plataforma virtual Rappi são verdadeiras e confiáveis, assumindo total responsabilidade por sua falsidade;

2.5.1. As informações fornecidas pelo Usuário terão o caráter de uma declaração juramentada, sendo os Usuários os responsáveis únicos pela autenticidade e veracidade das informações apresentadas para o RAPPIBANK;

2.6. O RAPPIBANK se reserva ao direito de cancelar a promoção, o código e bloquear a conta do Usuário a qualquer momento, na hipótese de suspeita de fraude ou ação ilícita para obtenção do benefício a ser concedido por meio desta Campanha de Benefícios;

2.7. O RAPPIBANK se reserva o direito de modificar as condições ou cancelar esta Campanha de Benefícios a qualquer momento, independente de motivação;

2.8. O RAPPIBANK não permitirá que o Usuário acesse as bonificações a serem concedidas por meio desta Campanha de Benefícios, quando for verificado que a conta do Usuário é fictícia;

2.9. A presente Campanha de de Benefícios é válida na área de cobertura da plataforma Rappi, para usuários da plataforma em território nacional, não sendo a promoção cumulável com outras promoções ofertadas pelo RAPPIBANK;

O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício fornecido por meio da presente Campanha, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.

Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.

São Paulo, 22 de abril de 2022.
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