TERMOS E CONDIÇÕES DO CARTÃO VISA INFINITE (T&C)
Campanha: RB0054
06/04/2023
RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada “RAPPIBANK”, disponibilizará para os seus clientes do cartão de crédito Gold (“Clientes”) ou para novos usuários do aplicativo RappiBank (“Usuários”), previamente aprovados pela política de crédito do RAPPIBANK, o cartão de crédito Visa Infinite, que será regido por este T&C, disponível para acesso aos Clientes e Usuários no seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.
1. OBJETO
1.1. Este T&C tem por objeto dispor sobre as regras e condições do cartão de crédito Visa Infinite e aplica-se apenas aos Clientes e Usuários possuidores de um RappiCard Visa Infinite.
2. REGRAS E CONDIÇÕES
2.1. Os Clientes e os Usuários interessados em adquirir um RappiCard Visa Infinite deverão ser cadastrados ou se cadastrarem na plataforma da Rappi e no aplicativo do RAPPIBANK, aceitar os termos e condições da plataforma e o contrato de cartão do aplicativo e passar por uma aprovação prévia de acordo com a política interna de crédito do RAPPIBANK.
2.2. Após a aprovação pelo RAPPIBANK, os Clientes e os Usuários passarão a ser possuidores do RappiCard Visa Infinite (Cliente RappiCard Visa Infinite) e terão à disposição o cartão digital e o cartão físico.
2.2.1. O RAPPIBANK disponibilizará para os Clientes que solicitarem, desde que disponível em estoque, o RappiCard Visa Infinite físico metálico.
2.2.2. O Cliente que solicitar o RappiCard Visa Infinite físico metálico está ciente que caso cancele o cartão antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, o RAPPIBANK se reserva o direito de realizar a cobrança do cartão, que vai ser de acordo com o período de permanência do Cliente com o RappiCard Visa Infinite físico metálico, conforme segue na planilha abaixo:
2.3. Os Clientes RappiCard Visa Infinite receberão um percentual do valor pago de volta (“Cashback”) por cada transação realizada com o cartão, sendo que se utilizado dentro da plataforma da Rappi, o Cashback será de 3% (três por cento) e para as demais transações será de 1% (um por cento).
2.4. Os valores podem ser alterados pelo RAPPIBANK a qualquer tempo, bem como pode levar até 10 (dez) dias úteis para ficar disponível no app do RAPPIBANK.
2.5. O Cashback somente será devido para transações realizadas e pagas mediante a utilização do RappiCard Visa Infinite.
2.6. Caso a transação seja cancelada, o Cashback será estornado e caso o Cliente RappiCard Visa Infinite já tenha utilizado, o valor será cobrado na fatura seguinte ou assim que identificado o uso irregular.
3. TAXAS DO RAPPICARD VISA INFINITE
3.1. O RAPPIBANK reserva-se o direito de cobrar uma taxa mensal (“Mensalidade”) dos Clientes do RappiCard Visa Infinite, que será definida de acordo com o perfil de crédito de cada Cliente no momento da contratação, não sendo superior ao valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) por mês.
3.2. O Cliente poderá ser isento da Mensalidade caso venha a transacionar acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no mês.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. As regras previstas no Contrato do Cartão, disponível no link <https://rappicard.com.br/contrato> também se aplicam ao RappiCard Visa Infinite e deverão ser cumpridas pelos Clientes RappiCard Visa Infinite.
4.2. O valor de Cashback disponível na Rappiconta poderá ser utilizado apenas para pagamento da fatura do Rappicard Visa Infinite ou utilização dentro da plataforma Rappi, não sendo possível ser transferido para outras contas ou utilizado para finalidades diversas desta aqui estabelecidas.
4.3. Os Clientes RappiCard Visa Infinite reconhecem e aceitam que as informações fornecidas e registradas na plataforma virtual Rappi são verdadeiras e confiáveis, assumindo total responsabilidade por eventual identificação de falsidade.
4.4. O RAPPIBANK se reserva o direito de cancelar o código e bloquear a conta dos Clientes RappiCard Visa Infinite, a qualquer momento, na hipótese de suspeita de fraude ou ação ilícita para obtenção do benefício a ser concedido por meio do RappiCard Visa Infinite.
4.5. O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício fornecido por meio do RappiCard Visa Infinite, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.
Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.
São Paulo, 06 de abril de 2023.
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