TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE GATEWAY

Campanha: GATEWAY-01

31/07/2024

TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE GATEWAY (“Termos e Condições”)

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas,

O RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.378.264/0001-03, com sede social na Rua Girassol, nº 555, 3º andar, Vila Madalena, São Paulo/SP, CEP 05.433-001, é designado nestes Termos e Condições como “RAPPIBANK”.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 O RAPPIBANK é uma instituição especializada em oferecer soluções em meios de pagamentos, notadamente conforme disposto na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

1.2 O RAPPIBANK atua como instituição de pagamento que, por meio de contratos de parcerias whitelabel com empresas do ramo, oferece, também, serviços financeiros, tais como de processamento de transações financeiras eletrônicas, que permite processar pagamentos físicos e online, bem como disponibiliza para os usuários finais a realização de transações por meio de uma conta de pagamento; e

1.3 O PARCEIRO tem interesse nos serviços disponibilizados pelo RAPPIBANK e com a aceitação destes Termos e Condições, poderá acessar e utilizar os Serviços RAPPIBANK.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para fins destes Termos e Condições, as palavras grafadas em letra maiúscula deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições:

Antecipação de Recebíveis: Possibilidade do PARCEIRO solicitar a antecipação dos valores que tem a receber do RAPPIBANK relacionada às transações feitas mediante cartão de crédito dos clientes (não antes de 1 um dia a partir da data que a transação é efetuada), conforme regras estabelecidas pelo RAPPIBANK.

Arranjos de Pagamento: arranjos de pagamentos instituídos pelas Bandeiras ou pelo RAPPIBANK, conforme aplicável.

Bandeira: significa, conforme aplicável, a instituidora de arranjos de pagamento que licenciou o RAPPIBANK para atuar como credenciador ou que celebrou contrato de interoperabilidade no âmbito desse arranjo.

Integração de Sistemas: Assistência na integração do gateway de pagamento com os sistemas e plataformas de e-commerce do PARCEIRO, garantindo a compatibilidade e funcionalidade contínua.

Liquidação de Pagamentos: Transferência de fundos entre o comprador para o vendedor.

PARCEIRO: Pessoa Jurídica com interesse em utilizar os Serviços RAPPIBANK e que, previamente, aceitar estes Termos e Condições.

Processamento de Pagamentos: Facilitar a autorização, captura, liquidação e gestão de transações de pagamento eletrônicas realizadas com cartões de crédito, cartões de débito e outros métodos de pagamento aceitos.

Serviços RAPPIBANK: os serviços relacionados ao processamento e liquidação financeira das Transações de Pagamento pelo RAPPIBANK, bem como os serviços de gestão de conta de pagamento e, conforme aplicável, os demais serviços prestados pelo RAPPIBANK no âmbito do presente Termos e Condições.

Sistema Rappibank: conjunto de regras e protocolos que permitem o PARCEIRO a conectar e interagir com os sistemas e serviços de pagamento fornecidos pelo RAPPIBANK.

Transações de Pagamento: todas as transações de pagamento realizadas nos PARCEIRO mediante utilização do Gateway.

3. OBJETO

3.1. Estes Termos e Condições tem como objeto a contratação pelo PARCEIRO dos serviços de gateway do RAPPIBANK (“Gateway”) com o objetivo de possibilitar o processamento de transações financeiras eletrônicas realizadas pelos clientes do PARCEIRO. O Gateway compreende os serviços de Processamento de Pagamentos, Integração de Sistemas, licenças de softwares, Liquidação de Pagamentos, conta e gestão de pagamentos e serviços de suporte relacionados aos serviços objeto destes Termos e Condições.

3.1.1. O serviço de suporte compreende apenas a integração do Gateway do RAPPIBANK aos sistemas do PARCEIRO e a resolução de eventuais dúvidas e/ou problemas sobre referida integração, bem como a solução de problemas que envolvam a inoperância do Gateway e esclarecimento de dúvidas no uso das funcionalidades do Sistema Rappibank.

3.2. Se acordado entre as Partes, o RAPPIBANK poderá prestar outros serviços adicionais, tais como Antecipação de Recebíveis, ao objeto principal destes Termos e Condições, conforme especificações acordadas entre as Partes.

3.3. A prestação dos serviços de Gateway requer, no todo ou em parte, a entrega de dados, documentos, informações, materiais e Equipamentos e a fixação de determinados parâmetros por ambas as Partes, sendo indispensável, para que os serviços sejam prestados nas condições pactuadas no presente instrumento, o cumprimento, pelo PARCEIRO, das disposições e obrigações estabelecidas nestes Termos e Condições.

4. DO CADASTRO

4.1. Para utilizar OS Serviços RAPPIBANK, o PARCEIRO deverá preencher corretamente o formulário disponibilizado no website do RAPPIBANK, informando os seguintes dados exigidos: (i) razão social (ii) número do CNPJ (iii) contrato social (iv) nome completo dos sócios e administradores; (v) e-mail dos sócios e administradores; (vi) CPF dos sócios e administradores; (vii) Documento de identificação dos sócios e administradores; e (viii) Endereço.

4.2. Os dados e os documentos enviados pelo PARCEIRO serão confirmados pelo RAPPIBANK conforme sua política interna. Após a confirmação dos dados, o representante legal do PARCEIRO deverá tirar uma selfie com seu documento, de preferência RG ou CNH, ou qualquer documento de identidade validamente aceito no território brasileiro. Se neste documento escolhido não conter o número do CPF, será necessário adicioná-lo separadamente.

4.3. O PARCEIRO será responsável civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.

4.4. Caso o RAPPIBANK entenda necessário, além das informações enviadas por meio do formulário, o PARCEIRO deverá encaminhar documentação complementar.

4.5. O PARCEIRO deverá criar uma conta no website do RAPPIBANK para utilizar os Serviços RAPPIBANK. O PARCEIRO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS.

4.6. O PARCEIRO, quando do preenchimento do formulário no website do RAPPIBANK deverá, obrigatoriamente, fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com o RAPPIBANK e mantê-lo atualizado em caso de alteração. Este e-mail, indicado no ato do cadastramento, será considerado como forma válida e eficaz de comunicação e aceita como suficiente para a comunicação do RAPPIBANK com o PARCEIRO referente aos Serviços RAPPIBANK..

4.7. O PARCEIRO deverá criar uma senha no momento do cadastro e será EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.

4.8. Caso o PARCEIRO suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente o RAPPIBANK e alterar sua senha de acesso. O RAPPIBANK NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERV NCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.

4.9. O RAPPIBANK poderá realizar o processo de verificação do PARCEIRO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, ou lei mais recente que a venha a substituir, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.

4.10. O RAPPIBANK reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo PARCEIRO o seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do PARCEIRO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo PARCEIRO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e Serasa.

4.11. Caso o RAPPIBANK constate haver, entre as informações fornecidas pelo PARCEIRO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o PARCEIRO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, o RAPPIBANK reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do PARCEIRO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas nestes Termos e Condições, e sem que assista ao PARCEIRO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.

4.12. O PARCEIRO deverá comunicar o RAPPIBANK, em até 30 (trinta) dias corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas ao RAPPIBANK, inclusive os referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao RAPPIBANK e por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.

4.13. A inclusão do PARCEIRO no sistema do RAPPIBANK está condicionada à aceitação prévia do RAPPIBANK, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o PARCEIRO deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pelo RAPPIBANK, que fará a análise da (i) atividades desenvolvidas pelo PARCEIRO; (ii) da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas; (iii) do histórico de relacionamento anterior com o RAPPIBANK e/ou com CREDENCIADORAS parceiras do RAPPIBANK, se houver; e (iv) dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pelo RAPPIBANK e demais procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência destes Termos e Condições.

4.14. A verificação de quaisquer dados e documentos pelo RAPPIBANK não confere ao PARCEIRO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso o RAPPIBANK assim entender necessário.

4.15. Em caso de solicitação de documentação obrigatória, seja no cadastro inicial, ou ainda, solicitado de forma adicional, e não seja atendido pelo usuário em menor tempo possível para concretização da análise e posterior abertura da conta, o registro de abertura de conta poderá ser automaticamente encerrado no Sistema Rappibank. Em caso de pedido de documentação de cadastro complementar e/ou obrigatório, devido à falta de atendimento e inclusão de documentos obrigatórios, e se por algum motivo, a conta permanecer ativa aguardando a inclusão de documentos ou dados, e permanecendo aberta não poderá ser movimentada pelo usuário, seja para a entrada, saída ou qualquer movimentação de recursos ou pagamentos, permanecendo inalterada até que a documentação seja regularizada e a abertura de conta seja aprovada.

4.16. O PARCEIRO autoriza o RAPPIBANK, sempre que este julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do PARCEIRO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos Serviços RAPPIBANK, conforme previsto nestes Termos e Condições; (ii) a regularidade na realização das Transações, (iii) o funcionamento dos equipamentos, quando for o caso; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das Transações.

4.17. Criada a conta, o PARCEIRO receberá um e-mail de confirmação, enviado pelo RAPPIBANK ao endereço eletrônico informado em seu cadastro para que seja concluída a abertura da conta. Após concluída a abertura da conta, o PARCEIRO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O PARCEIRO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA.

4.18. CADA PARCEIRO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO A VIOLAÇÃO DESTA CLÁUSULA, O RAPPIBANK RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.

4.19. Quando do credenciamento do PARCEIRO serão definidos, conforme solicitação do PARCEIRO e critérios adotados pelo RAPPIBANK, os cartões que o PARCEIRO poderá aceitar e os tipos de Transações e formas de captura de Transações que o PARCEIRO estará autorizado a realizar.

4.20. O PARCEIRO compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas credenciadoras e Bandeiras, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pelo RAPPIBANK e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento poderá acarretar em rescisão deste documento.

4.21. A adesão do PARCEIRO aos presentes Termos e Condições implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO, CUSTOS, TARIFAS E/OU ENCARGOS aqui definidos e no website do RAPPIBANK.

5. DECLARAÇÕES

5.1. Pelo presente instrumento, o PARCEIRO declara que:

a) Possui todos os documentos exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, bem como que, se necessário, celebrará todas as formalizações necessárias para dar início a prestação de serviço ora pactuada, incluindo eventuais contratos solicitados pelas Bandeiras;

b) tem conhecimento e cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelas Bandeiras e pela legislação e regulamentação aplicáveis às suas atividades;

c) mantém seu negócio perfeitamente regularizado perante as autoridades competentes, em quaisquer das esferas, inclusive autoridades monetárias e agências reguladoras, regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98 e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

d) tem capacidade legal e obteve todas as autorizações societárias necessária para celebrar estes Termos e Condições e efetivar as operações aqui descritas, sendo estes Termos e Condições devidamente celebrado, constituindo um acordo válido e obrigatório, exequível nos termos aqui estipulados;

e) a celebração destes Termos e Condições (i) não viola qualquer disposição do estatuto/contrato social ou outro documento societário semelhante; (ii) não infringe qualquer dispositivo contratual ou legal relativo a obrigações pactuadas com quaisquer terceiros, em especial, mas não somente, cláusulas de exclusividade e/ou de não concorrência, pelo que cada Parte, conforme aplicável, assume integral responsabilidade por toda e qualquer penalidade pecuniária ou de qualquer natureza que a eventual infração possa acarretar, sem prejuízo dos demais direitos legais e contratuais que assistam à outra Parte, incluindo o direito de uma Parte exigir da outra Parte indenização por todas as perdas e danos que esta der causa; e (iii) não infringe qualquer disposição de lei, decreto, norma ou regulamento, ordem administrativa ou judicial relevante ao qual esteja sujeita.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1. O PARCEIRO compromete-se, sem prejuízo de demais obrigações previstas nestes Termos e Condições, a:

a) realizar a integração tecnológica e operacional dos Serviços RAPPIBANK ao seu sistema, de acordo com os pré-requisitos e especificações técnicas estabelecidas, arcando com os custos decorrentes desta obrigação;

b) atualizar todas as certificações e homologações técnicas requeridas pelo RAPPIBANK e pelas Bandeiras e mantê-las atualizadas para viabilizar a captura das Transações de Pagamento bem como arcar com os custos decorrentes dessa obrigação;

c) manter atualizados todos os softwares e toda a infraestrutura operacional para a captura das Transações de Pagamento, inclusive com planos e infraestrutura de contingência e conforme solicitado pelo RAPPIBANK e pelas Bandeiras bem como arcar com os custos decorrentes dessa obrigação;

d) Quando aplicável, respeitar todas as normas impostas pelo BCB, Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e outras autoridades competentes, além das regras do RAPPIBANK e Bandeiras, conforme alteradas, notadamente as regras contidas: (i) na Resolução BCB nº 150/21 (especialmente as disposições específicas relacionadas à compensação e a liquidação das ordens eletrônicas de crédito ou de débito de forma centralizada); (ii) na Resolução CMN nº 4.734/19; e (iii) na Resolução BCB nº 264/22, Convenção entre Entidades Registradoras e normas correlatas e supervenientes.

e) Se aplicável, manter todas as condições necessárias para participar da liquidação centralizada das Transações de Pagamento, no âmbito da Núclea e/ou qualquer outra câmara de liquidação centralizada que venha a ser designada para liquidação das Transações de Pagamento, tanto no papel de recebedor quanto, se assim exigido pela regulamentação do BCB, no papel de pagador;

f) autorizar o RAPPIBANK a, a qualquer tempo e às expensas do PARCEIRO, monitorar, auditar e solicitar evidências e relatórios, com a finalidade específica de verificar o cumprimento das obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicável;

g) pagar ao RAPPIBANK as taxas e tarifas devidas;

h) assumir os eventuais custos e despesas decorrentes de chargeback incorridos em Transações de Pagamento de acordo com a regulamentação do BCB e as regras das Bandeiras e do RAPPIBANK;

i) fornecer, mediante solicitação expressa e na forma estabelecida pelo RAPPIBANK, os dados das Transações de Pagamento e dos Estabelecimentos Comerciais, para cumprimento das obrigações assumidas (i) no presente Termos e Condições e/ou (ii) perante as Bandeiras;

j) responsabilizar-se pelo suporte e atendimento às demandas dos seus clientes relacionadas aos serviços prestados no âmbito destes Termos e Condições, bem como intermediar com o RAPPIBANK, se aplicável, quaisquer demandas que sejam eventualmente de competência do RAPPIBANK;

k) responder, como único responsável, pelos prejuízos e danos causados ao RAPPIBANK ou a terceiros em decorrência do objeto destes Termos e Condições, desde que comprovadamente tenha dado causa, responsabilizando-se por si, seus representantes, empregados, prepostos, contratados, terceiros, subcontratados ou quaisquer outros a ele ligados ou que participem da execução destes Termos e Condições;

l) informar imediatamente o RAPPIBANK qualquer irregularidade que possa afetar a segurança, a funcionalidade ou operação normal e ininterrupta dos serviços objeto destes Termos e Condições; e

m) pagar ou reembolsar o RAPPIBANK em até 30 (trinta) dias o valor de quaisquer multas, inclusive impostas pelas Bandeiras ao RAPPIBANK causadas direta ou indiretamente pelo PARCEIRO no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do presente Termos e Condições.

6.2. O RAPPIBANK se compromete, sem prejuízo de quaisquer outras obrigações previstas nestes Termos e Condições, a:

a) processar e liquidar as Transações de Pagamento do PARCEIRO;

b) fornecer os pré-requisitos e especificações técnicas necessários para a integração tecnológica e operacional entre o PARCEIRO e o RAPPIBANK; e

c) cumprir com suas obrigações legais e regulatórias.

7. REMUNERAÇÃO

7.1. Para a execução do serviço objeto destes Termos e Condições, o PARCEIRO pagará ao RAPPIBANK taxas e tarifas previstas no Anexo I deste instrumento, que poderão ser alteradas: (i) anualmente, na data de celebração destes Termos e Condições, e/ou (ii) em menor período em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro dos Termos e Condições; e/ou (iii) em caso de alteração dos custos operacionais dos serviços de Gateway incorridas pelo RAPPIBANK; e/ou (iv) caso alterado o modelo de negócio aqui pactuado, por força contratual, legal e/ou regulatória; e/ou (v) comprovada alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo RAPPIBANK para a realização das Transações de Pagamento e nos serviços disponibilizados pelo RAPPIBANK; e/ou (vi) comprovada alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das Transações de Pagamento e nos serviços disponibilizados pelo RAPPIBANK; e/ou (vii) comprovada alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o RAPPIBANK atua e que impactem as operações do RAPPIBANK; e/ou (viii) não atingimento da metas, pelo PARCEIRO, conforme definido no Anexo I; e/ou (ix) se os recebíveis do PARCEIRO se encontrarem onerados ou cedidos a terceiros.

7.2. O RAPPIBANK poderá descontar, das garantias prestadas ao RAPPIBANK, quando aplicável, multas, chargebacks e eventuais indenizações decorrentes destes Termos e Condições e/ou de seus Anexos. Se as importâncias devidas forem superiores aos valores das garantias prestadas ao RAPPIBANK, responderá o PARCEIRO pelas diferenças, que poderão ser descontadas dos créditos que o PARCEIRO detenha junto ao RAPPIBANK.

7.3. O RAPPIBANK poderá bloquear valores referentes às Transações de Pagamento com o propósito de realizar compensações de valores devidos pelo PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando a, multas, estornos decorrentes de cancelamentos, contestações ou fraudes de Transações de Pagamento liquidadas, ou qualquer outra compensação decorrente de eventos previstos na legislação a regulamentação em vigor, nestes Termos e Condições e nas regras das Bandeiras.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Cada Parte não se responsabiliza pelo envio de qualquer informação incorreta, imprecisa ou inverídica pela outra Parte ou pelos seus clientes, salvo aquelas expressamente mencionadas nestes Termos e Condições, pelo que, desde já, declara que não assumirá ônus, dever ou responsabilidade.

8.2. Tendo em vista, ainda, a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos Sistemas Rappibank, objeto do presente Termos e Condições, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o RAPPIBANK não garante, de nenhuma forma, os Sistemas Rappibank de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

8.3. O RAPPIBANK não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos Serviços RAPPIBANK decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do PARCEIRO, ou, ainda, por má utilização do serviço por este ou por qualquer outro fato alheio à vontade do RAPPIBANK.

8.4. É expressamente proibido o uso dos Serviços RAPPIBANK com finalidades ilícitas ou proibidas pelas Bandeiras, devendo as Partes tomar as medidas que lhes couberem para evitar tal uso, sob pena de rescisão dos Termos e Condições e indenização dos prejuízos causados.

8.5. Cada Parte é responsável pelo pagamento dos tributos que tenham por fato gerador única e exclusivamente os seus serviços, sendo que nenhuma das Partes se responsabilizará pelo pagamento de tributos relativos à venda de bens e serviços da outra Parte.

8.6. Responderá o PARCEIRO, integralmente, pelos atos, comissivos ou omissivos, praticados por seus sócios, administradores, representantes, assessores, empregados, contratados ou prepostos e quaisquer outros agentes que com ele mantenham relação, envolvidos na prestação dos serviços.

8.7. Sem prejuízo de outras responsabilidades legalmente previstas e daquelas previstas no presente instrumento, o PARCEIRO arcará, ainda, por sua conta exclusiva, com as consequências de: (a) negligência, imperícia, imprudência, atos ilícitos, furto, roubo, perda, avaria de materiais ou Equipamentos por parte dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, e (b) acidentes de qualquer natureza com os profissionais envolvidos na prestação dos serviços ou com terceiros.

8.8. O PARCEIRO assumirá, ainda, toda a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes das hipóteses acima previstas, abrangendo danos materiais e morais, danos emergentes, diretos e indiretos.

8.9. O PARCEIRO responderá civil e criminalmente, perante terceiros e perante o RAPPIBANK, pelas demandas apresentadas pelos seus clientes, inclusive, por quaisquer perdas e danos e lucros cessantes, ocasionadas por imperícia, negligência ou imprudência, de seus empregados e/ou subcontratados.

9. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RAPPIBANK E RESPONSABILIDADES PELO USO INDEVIDO

9.1. O PARCEIRO reconhece o direito do RAPPIBANK de efetuar interrupções no fornecimento dos Serviços RAPPIBANK e, desde já, declara que tem conhecimento pleno de que os Serviços RAPPIBANKS poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos.

9.2. O RAPPIBANK não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos Serviços RAPPIBANK decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do PARCEIRO, ou, ainda, por má utilização do serviço por este ou por qualquer outro fato alheio à vontade do RAPPIBANK.

9.3. O uso dos serviços de Gateway em descumprimento a quaisquer leis, normas, portarias, regras, condições ou políticas internas do RAPPIBANK ou das Bandeiras, será de única, integral e exclusiva responsabilidade da pessoa que utilizou o serviço de forma indevida, podendo o RAPPIBANK suspender o serviço de Gateway e divulgar as respectivas informações às autoridades governamentais competentes ou a quaisquer outras entidades competentes para apuração.

9.4. O PARCEIRO expressamente declara-se ciente de que os Serviços de Gateway não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias, bem como de que o RAPPIBANK não é uma instituição financeira, nem realiza atividades privativas dessas instituições.

9.5. O PARCEIRO deve utilizar os Serviços RAPPIBANK somente para realizar Transações de Pagamento regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com normas e condições deste documento, sendo vedado aceitar os cartões em Transações de Pagamento fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: (i) desmembrar uma única venda em duas ou mais Transações de Pagamento no mesmo cartão. Caso realize a divisão de transações, o RAPPIBANK poderá cancelar a Transações de Pagamento e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas Transações de Pagamento, e ainda, deverá o PARCEIRO fornecer comprovantes de cada Transações de Pagamento solicitada pelo RAPPIBANK, comprovando a veracidade das vendas. Cada Transações de Pagamento separada no momento da prestação do serviço ou venda deverá ter um comprovante fiscal válido ou um contrato; (ii) fornecer ou restituir aos portadores, por qualquer motivo, quantias (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); (iii) qualquer outro tipo ou forma de Transações de Pagamento consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pelo RAPPIBANK, pelas credenciadoras, emissoras e pelas Bandeiras; (iv) aceitar cartão de titularidade de terceiros; (v) realizar Transações de Pagamento com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização do RAPPIBANK; e (vi) efetuar Transações de Pagamento não relacionadas com o ramo de atividade cadastrado no RAPPIBANK.

9.6. As Transações de Pagamento somente serão concluídas quando forem aprovadas pelo RAPPIBANK, pela credenciadora e pela Bandeira, e desde que atendidas o disposto previsto nestes Termos e Condições.

9.7. O PARCEIRO, na execução de suas atividades e realização de Transações de Pagamento, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pelo RAPPIBANK e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os Serviços RAPPIBANK que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões.

9.8. As Transações de Pagamento deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas por intermédio do Sistema Rappibank, e devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das credenciadoras e/ou Bandeira e do mercado de meios de pagamento.

9.9. O PARCEIRO se compromete a colaborar com o RAPPIBANK, com os instituidores de meio de pagamentos e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e informações relativas às Transações de Pagamento, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.

9.10. O PARCEIRO SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR Transações de Pagamento EM SEGMENTOS OU RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS DAQUELES INFORMADOS PELO PARCEIRO NO MOMENTO DE SEU CADASTRO E REGISTRADO NA SUA CONTA NO RAPPIBANK, MESMO QUE TAIS ATIVIDADES CONSTEM DE SEU OBJETO SOCIAL.

9.11. QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEGMENTO DE ATUAÇÃO OU NO RAMO DE ATIVIDADE DO PARCEIRO DEVE SER INFORMADA AO RAPPIBANK, IMEDIATAMENTE, QUE EM CASO DE APROVAÇÃO, EFETUARÁ A ALTERAÇÃO CADASTRAL, FICANDO O PARCEIRO CIENTE QUE TAL ALTERAÇÃO PODE LEVAR A UMA NOVA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE TAXAS E TARIFAS DOS SERVIÇOS.

9.12. AS ATIVIDADES QUE O PARCEIRO COMPROMETE-SE A NÃO UTILIZAR O SERVIÇO PARA TRANSAÇÕES, INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM ÀQUELAS RELACIONADAS A (I) ATIVIDADES ILEGAIS, TAIS COMO BESTIALIDADE, PEDOFILIA, TRÁFICO DE DROGA E LAVAGEM DE DINHEIRO; (II) ARMAS DE FOGO E JOGOS DE AZAR, INCLUSIVE BINGO; (III) EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS EM GERAL E QUALQUER TIPO DE DROGAS OU PRODUTOS AOS QUAIS SE ATRIBUA EFEITOS TERAPÊUTICOS; (IV) VENDA DE ANIMAIS, (V) PRODUTOS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, (VI) AÇÕES, VALORES MOBILIÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE PRODUTOS FINANCEIROS; E (VII) TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIA DE EMPREGOS, ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA, CONSÓRCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO.

9.13. EVENTUAL TRANSAÇÃO REALIZADA PELO CLIENTE QUE VIOLE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, TRANSAÇÃO QUE CARACTERIZE FRAUDE OU ATO CRIMINAL), NÃO SERÁ AUTORIZADA OU FICARÁ SUJEITA A ESTORNO.

9.14. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA PELO RAPPIBANK CASO SE VERIFIQUE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO CLIENTE FORAM DELIBERADAMENTE FRAUDADAS POR ELE, SEUS COLABORADORES, CONTRATADOS OU PREPOSTOS.

9.15. O PARCEIRO poderá ser descredenciado caso atinja um percentual de Transações de Pagamento suspeitas ou irregulares conforme definição das credenciadoras e/ou Bandeiras e regras de monitoramento de fraude do RAPPIBANK, bem como se atingir índices de contestações de pagamentos (“Chargebacks”) além dos limites estabelecidos pelo RAPPIBANK, credenciadoras e/ou pelas Bandeiras. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo PARCEIRO, este deverá ressarcir o RAPPIBANK dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas neste documento.

10. PRAZO E VIGÊNCIA

10.1. Estes Termos e Condições é celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses (“Prazo de Vigência”).

10.2. O presente Termos e Condições poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, a qualquer momento, imotivadamente, mediante o envio de notificação prévia encaminhada com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade. Nessa hipótese, o PARCEIRO não poderá antecipar os recursos das Transações de Pagamento ainda devidas pelo RAPPIBANK.

 10.2.1. Caso a denúncia ocorra por vontade do RAPPIBANK, não será devido pelo PARCEIRO a meta de faturamento estabelecia no Anexo I (“Volume de Faturamento”) durante o período de aviso prévio.

 10.2.2. Caso a denúncia ocorra por vontade do PARCEIRO, este deverá manter durante o prazo de aviso prévio Volume de Faturamento equivalente a pelo menos 80% (oitenta por cento) do Volume de Faturamento estabelecido no Anexo I, calculada proporcionalmente pelo tempo do aviso prévio (“Meta de Transição”). Ao final, o RAPPIBANK apurará o Volume de Faturamento do PARCEIRO e caso o PARCEIRO não atinja a Meta de Transição, o RAPPIBANK poderá cobrar uma multa não compensatória calculada da seguinte forma:

10.3. O presente Termos e Condições poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) pela quebra de qualquer das disposições ou declarações destes Termos e Condições, por qualquer das Partes de forma a impedir a continuidade da execução de seu objeto;

b) se qualquer uma das Partes utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e as regras e normas de uso do RAPPIBANK;

c) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes;

d) na hipótese de inviabilidade de execução do modelo de negócios ora pactuado por alteração das condições regulatórias ou contratuais que viabilizam o objeto destes Termos e Condições, a critério do RAPPIBANK; e

e) por solicitação das Bandeiras, especialmente o descumprimento das declarações previstas na Cláusula 5.1.

10.4. Caso ocorra a rescisão do presente Termos e Condições, por qualquer motivo, o PARCEIRO compromete-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos ao serviço de Gateway já prestados e ainda não pagos, se for o caso.

10.5 Caso (i) o PARCEIRO, por qualquer motivo, não realize a liquidação de qualquer Transação de Pagamento dentro do prazo aplicável, ou (ii) o RAPPIBANK verifique significativa deterioração das condições econômico-financeiras do PARCEIRO, ou (iii) o RAPPIBANK verifique inconsistências nos relatórios disponibilizados pelo próprio PARCEIRO e/ou pelos sistemas de registro, ou ainda, (iv) na hipótese de término destes Termos e Condições por qualquer motivo, o PARCEIRO se compromete a, mediante solicitação do RAPPIBANK e na forma por ele estabelecida, disponibilizar ao RAPPIBANK os dados das Transações de Pagamento pendentes de liquidação, com os correspondentes valores devidos e respectivas instituições domicílio, para que o RAPPIBANK possa realizar a liquidação diretamente aos Estabelecimentos Comerciais.

 10.5.1. O RAPPIBANK poderá, a seu exclusivo critério, descontar a soma total dos valores das Transações de Pagamento por ele liquidadas nos termos da Cláusula 10.5. acima das garantias prestadas ao RAPPIBANK. Se a soma total destes valores for superior aos valores das garantias prestadas ao RAPPIBANK, responderá o PARCEIRO pelas diferenças, que poderão ser descontadas de quaisquer créditos ou valores que o PARCEIRO detenha junto ao RAPPIBANK.

11. CLÁUSULA DE MANDATO

11.1. O PARCEIRO outorga, neste ato, o presente mandato para que o RAPPIBANK, em seu nome, execute suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos Serviços RAPPIBANK.

12. CHARGEBACK

12.1. O PARCEIRO será exclusivamente responsável por qualquer Chargeback. Desta forma, o PARCEIRO deverá solucionar diretamente com o portador do meio de pagamento toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega etc.

12.2. O RAPPIBANK ESTÁ ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA A ESTES BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O PARCEIRO DEVE DEFENDER O RAPPIBANK CONTRA QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR DO MEIO DE PAGAMENTO, E A INDENIZÁ-LO POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.

12.3 Na hipótese de Chargeback, o PARCEIRO: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à transação contestada; (ii) está obrigado pelas regras das Bandeiras e credenciadoras com relação a qualquer estorno; e (iii) prestará ao RAPPIBANK, às credenciadoras ou às Bandeiras ou bancos emissores, informações disponíveis para efetivar um estorno.

12.4. O PARCEIRO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar ao RAPPIBANK qualquer documentação que comprove a Transação de Pagamento, dentro do prazo de 2 (dois) dias a contar da data da solicitação do RAPPIBANK. Se o PARCEIRO não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva Transação de Pagamento.

12.5. Mesmo após a Transação de Pagamento ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pelo RAPPIBANK, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (i) se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes; (ii) não reconhecimento da Transação de Pagamento pelo portador do meio de pagamento, em razão de suspeita de fraude; ou (iii) não cumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste documento e/ou os manuais emitidos pelas Bandeiras e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.

12.6. Para a autorização da Transação de Pagamento de forma geral, são verificados pelo emissor do meio de pagamento se ele não se encontra bloqueado e se a Transação de Pagamento possui valor dentro dos limites do portador do meio de pagamento. Assim, a autorização da Transação de Pagamento com a liberação do código de autorização pelo RAPPIBANK não caracteriza qualquer tipo de declaração desta quanto à regularidade da Transação de Pagamento, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na Transação de Pagamento justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao PARCEIRO.

12.7. Caso a Transação de Pagamento seja estornada, por qualquer razão, pela credenciadora e/ou pelo emissor do meio de pagamento de acordo com as regras e regulamentações operacionais das Bandeiras e/ou das credenciadoras, ou se o RAPPIBANK entender que uma Transação de Pagamento previamente enviada é ilegal, inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita, o valor dessa Transação de Pagamento poderá ser estornado por decisão do RAPPIBANK e deduzido de qualquer pagamento devido ao PARCEIRO na sua agenda financeira (sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do PARCEIRO derivados das Transações de Pagamento realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO).

12.8. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (a) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre PARCEIRO e o portador do meio de pagamento ou se este não reconhecer ou discordar da Transação de Pagamento; (b) se houver erro de processamento da Transação de Pagamento, incluindo, mas não se limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão etc.; (c) se a Transação de Pagamento não for comprovada pela exibição de documentos, nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pelo RAPPIBANK; (d) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do PARCEIRO; (e) se houver erro no processo de obtenção de código de autorização da Transação de Pagamento, se o código de autorização for negado, se a Transação de Pagamento não tiver um código de autorização válido na data da venda, se o maio de pagamento estiver vencido, se a Transação de Pagamento tiver sido efetivada utilizando meio de pagamento inválido ou se o meio de pagamento constar em boletim protetor; (f) se o PARCEIRO realizar Transação de Pagamento suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de Transações de Pagamento suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de Chargebacks, de acordo com as escalas definidas pelo RAPPIBANK e/ou pelas credenciadoras ou pela Bandeira; (g) se o portador do meio de pagamento não autorizar a renovação dos serviços; e (h) se o PARCEIRO obtiver a pré-autorização da Transação de Pagamento, nos casos aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.

12.9. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do meio de pagamento será integramente do PARCEIRO.

12.10. O PARCEIRO pode solicitar, mediante condições estabelecidas a critério do RAPPIBANK e/ou das credenciadoras, o cancelamento das Transações de Pagamento na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o cancelamento das Transações de Pagamento na modalidade débito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da realização da respectiva transação. O RAPPIBANK terá o prazo de até 10 (dez) dias para análise do procedimento de cancelamento para responder ao PARCEIRO sobre a possibilidade de cancelamento ou não daquela transação específica.

12.11. Se o PARCEIRO solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento antes do recebimento do valor da transação, esta será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.

12.12. Se o PARCEIRO solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento e seu pagamento já tiver sido realizado, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, o RAPPIBANK poderá ou não cancelar a Transação de Pagamento, independentemente de qualquer justificativa ao PARCEIRO.

12.13. No caso de Chargeback e/ou cancelamento de transação já liquidada pelo RAPPIBANK ao PARCEIRO, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou pelo valor dado em Garantia, conforme previsto na Cláusula 13 abaixo, a critério do RAPPIBANK, o que fica desde já autorizado pelo PARCEIRO para todos os fins de direito.

13. GARANTIA

13.1. Garantia Chargeback. Para garantir especificamente eventuais chargebacks decorrentes de Transações de Pagamento processadas durante a vigência destes Termos e Condições, o RAPPIBANK reterá 3% (três por cento) do faturamento mensal do PARCEIRO, a título de caução para saldar eventuais contestações, e esse valor permanecerá bloqueado por até 120 (cento e vinte) dias após o término ou rescisão do presente Termos e Condições.

13.1.1. Ao término do prazo mencionado, o RAPPIBANK deverá disponibilizar para saque do PARCEIRO o valor remanescente retido em garantia a título de caução.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As Partes reconhecem, expressamente, que estes Termos e Condições é o único instrumento a regular a relação entre ambas quanto ao seu objeto, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham mantido anteriormente com relação ao objeto destes Termos e Condições.

14.2. Nenhuma das Partes poderá delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos deste instrumento, com exceção de reestruturação societária do RAPPIBANK, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte, o qual não será negado sem motivo razoável.

14.3. Se qualquer disposição do presente Termos e Condições for considerada nula, ilegal ou inexequível, nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetará quaisquer outras disposições aqui contidas.

14.4. As Partes concordam que nenhuma alteração do presente Termos e Condições e/ou dos Anexos, ou ausência no exercício dos direitos aqui previstos por qualquer das Partes, será havida por novação de qualquer obrigação ou disposições aqui contidas, salvo se de outra forma estabelecido pelas Partes.

14.5. Modificações na legislação, regulamento ou determinações das Bandeiras que afetem a execução do escopo destes Termos e Condições e/ou interfiram no cumprimento de obrigações assumidas pelas Partes autorizam o RAPPIBANK a rever e/ou rescindir estes Termos e Condições a qualquer momento.

14.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus respectivos interesses comerciais. Declaram, ainda, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua plenitude a autonomia da vontade das Partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.

14.7. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os Serviços RAPPIBANK se destinam tão somente a viabilizar a realização de Transações em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional.

14.8. O PARCEIRO está ciente de que o RAPPIBANK não é parte da relação jurídica estabelecida entre o PARCEIRO e o portador do meio de pagamento, ficando o RAPPIBANK isento de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo PARCEIRO, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

14.9. O PARCEIRO deverá, sempre que necessário, esclarecer ao portador do meio de pagamento que o RAPPIBANK e seus parceiros são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as Transações de Pagamento.

14.10. O PARCEIRO está ciente que a empresa parceira do RAPPIBANK nos serviços disponibilizados por meio destes Termos e Condições é o PINBANK. Portanto, caberá ao PARCEIRO verificar o Termo de Uso do PINBANK para tomar conhecimento de seu conteúdo, uma vez que se aplica aos Serviços RAPPIBANK aqui informados.

15. LEI APLICÁVEL E FORO

15.1. Estes Termos e Condições será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos e Condições. O PARCEIRO declara que este documento contém a totalidade dos Termos e Condições que regem seu acesso aos Serviços RAPPIBANK e que não existem acordos vigentes ou pactos verbais nem de outra natureza neste sentido.

São Paulo, 25 de julho de 2024.

RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

ANEXO I

Este documento é um anexo ao Termo de Uso original celebrado entre o usuário e o RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.378.264/0001-03, com sede social na Rua Girassol, nº 555, 3º andar, Vila Madalena, São Paulo/SP, CEP 05.433-001, doravante designada como “RAPPIBANK”.

1. DAS TAXAS DE SERVIÇO

As taxas cobradas pelos serviços prestados pelo RAPPIBANK são as seguintes:

1.1 Transações No Crédito à Vista: Será aplicada uma taxa de 4,49% sobre o valor da transação, já incluindo antecipação para crédito.

1.2 Parcelamento de Transações no Crédito: Para cada parcela adicional, será adicionada uma taxa de 1,49% sobre o montante anterior de 4,49% para crédito.

1.3 Transações via Pix: Será aplicada uma taxa de 0,79% sobre o valor da transação.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

As taxas aqui descritas são aplicáveis a partir da data de aceitação deste Termo de Uso pelo Usuário.

O RAPPIBANK se reserva o direito de alterar as taxas aqui descritas, mediante notificação prévia ao Usuário, conforme estabelecido no Termo de Uso original.

3. ACEITAÇÃO DO ANEXO

O Usuário declara ter lido e compreendido todas as cláusulas deste anexo, aceitando todas as condições aqui estabelecidas. A utilização contínua dos serviços do RAPPIBANK após a divulgação de qualquer alteração constitui a aceitação tácita das novas condições.

São Paulo, 29 de julho de 2024.

RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.