TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE ANTECIPAÇÃO SOLICITADA E DATA FIXA

Campanha: 20240424

24/04/2024

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE ANTECIPAÇÃO SOLICITADA E DATA FIXA

RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.378.264/000103, com sede social na rua Girassol, nº 555, 3º andar, Vila Madalena, São Paulo/SP, CEP: 05433--001, ora designada como Rappibank.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

(i) O Rappibank é uma instituição de pagamento devidamente constituída e tem interesse em realizar a compra dos Direitos Creditórios dos Entregadores cadastrados na Plataforma da Rappi.

(ii) Os Entregadores, por meio do Termos e Condições de Uso de Plataforma Virtual – Sou Rappi (https://legal.rappi.com/brazil/termos-e-condicoes-de-uso-de-plataforma-virtual-entregadorrappi), outorgou poderes para a Rappi, em nome dos Entregadores, ceder os Direitos Creditórios por estes adquiridos, pela prestação de serviço de entrega, com o objetivo de adiantar a remuneração paga em data fixa pela Rappi aos Entregadores.

2. DEFINIÇÕES

Para efeitos deste Termos e Condições Gerais do Serviço de Antecipação Solicitada (“Termos e Condições”), quando os termos aparecerem com sua letra inicial em maiúscula terão os significados assinalados nesta cláusula ou, caso não esteja previsto nesta cláusula, terá o significado previsto nos Termos e Condições de Uso de Plataforma Virtual – Sou Rappi. Cada termo definido compreenderá indiferentemente o plural e o singular e os dois gêneros.

Direitos Creditórios: São os direitos creditórios passíveis de aquisição pelo Rappibank, que tem origem na prestação de serviços de entrega realizada pelos Entregadores na PLATAFORMA.

Entregadores: É a pessoa física (maior de idade e com capacidade civil) ou eventualmente jurídica que se cadastra na PLATAFORMA a de forma independente e tendo seu cadastro aprovado se habilita a realizar os ENCARGOS solicitados pelos CONSUMIDORES conforme a sua disponibilidade, viabilidade ou desejo, de forma completamente autônoma, acessando um dispositivo específico da PLATAFORMA. O Entregador pode realizar a entrega por moto, carro ou bicicleta, dependendo da logística da operação, sempre atuando de acordo com o modal cadastrado por ele na PLATAFORMA.

Rappi: empresa dedicada à intermediação entre usuários e prestadores de serviços, mediante o uso de uma plataforma específica onde os usuários entram para solicitar ou pedir quaisquer serviços e/ou produtos disponíveis na Plataforma, sendo entregues no lugar indicado pelos seus usuários no menor tempo possível.

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

O Rappibank será o responsável por fazer o repasse aos Entregadores, tanto na modalidade de Antecipação Solicitada, quanto no de Data Fixa, funcionando da seguinte forma:
Na modalidade de Antecipação Solicitada:

(i) O Entregador, quando assim desejar, poderá solicitar o adiantamento dos repasses (“Antecipação Solicitada”), isto é, dos valores decorrentes dos ENCARGOS realizados por meio da PLATAFORMA que são pagos todas as terças-feiras (“Data Fixa”).

(ii) A Antecipação Solicitada é um Direito Creditório do Entregador que, por meio da cláusula de mandato prevista no Termos e Condições de Uso de Plataforma Virtual – Sou Rappi, será cedida pela Rappi ao Rappibank.

(iii) O Rappibank adquirirá os Direitos Creditórios do Entregador, em caráter irrevogável e irretratável, e realizará o pagamento na conta bancária informada pelo Entregador no momento do cadastro na PLATAFORMA, com o desconto relacionado a tarifa de 4,99% do valor original, conforme previsto no Termos e Condições de Uso de Plataforma Virtual – Sou Rappi.

(iv) O Rappibank ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações conferidos aos Direitos Creditórios cedidos.

(v) A Rappi, no papel de mandante do Entregador, deverá conceder ao Rappibank todos os documentos comprobatórios que lastreiam os Direitos Creditórios, tais como o contrato que originou o crédito, o pedido de antecipação realizado pelo Entregador e qualquer outro solicitado pelo Rappibank.

(vi) A Rappi declara a existência dos Direitos Creditórios, bem como que encontram-se livres e desembaraçados de qualquer ônus ou garantia, assegurando que até a data da cessão não houve a extinção destes Direitos Creditórios.

Na modalidade de Data Fixa:

(i) O Entregador cede o Direito Creditório para o Rappibank, recebendo o valor integral, e o Rappibank cobra a tarifa relacionada a cessão do Direito Creditório da Rappi;

(ii) A tarifa será de 180% do CDI e deverá ser paga pela Rappi em até 01 (um) dia útil da data que ocorrer a cessão.

4. VIGÊNCIA

Este Termo e Condições vigorará pelo período que a Rappi disponibilizar o serviço de Antecipação Solicitada.

5. PAGAMENTO DA CESSÃO

(i) Conforme mencionado na cláusula 3, item (iii), o valor a ser pago ao Entregador será depositado em uma conta bancária de titularidade do Entregador, sendo que caberá a Rappi informar o Rappibank o valor a ser pago ao Entregador.

(ii) O Rappibank não será responsabilizado pela falta ou atraso no repasse de valores em virtude de (a) quaisquer problemas na conta bancária e/ou dados informados pelo ENTREGADOR e/ou pela Rappi; (b) falhas comprovadas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado pela Instituição Financeira; (c) caso fortuito e força maior; e (d) eventual caso de indício de conduta fraudulenta por parte do Entregador ou em divergência com o disposto neste Instrumento, inclusive no que tange aos seus dados pessoais.

(iii) Caso o Rappibank não receba os valores decorrentes dos Direitos Creditórios no prazo estabelecido, o valor será acrescido de correção monetária determinada pelo IGPM, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) ao mês.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

(i) O tratamento de dados pessoais é feito pelo Rappibank de acordo com a Política de Privacidade, que pode ser consultada a qualquer momento pelo Entregador no Aplicativo ou no Website do Rappibank.

(ii) O Rappibank é titular de toda e qualquer propriedade intelectual utilizada no aplicativo para celular, nas suas páginas na internet e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Rappibank, tais como mas sem se limitar a: (1) marcas, nomes de serviços, denominações sociais, trade dress, logotipos, slogans, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (2) patentes e pedidos de patente e as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (3) pedidos de registros de desenho industrial, registros de desenhos industriais e extensões e renovações relacionadas; (4) direitos autorais e correlatos, formas de apresentação, layouts, combinações de cores, programas de computador, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (5) segredos industriais e know-how.

(iii) Este Termos e Condições poderá ser alterado a qualquer momento, bastando uma comunicação prévia as partes envolvidas, sendo que se não houver manifestação em um prazo de 5 (cinco) dias da sua publicação, o Rappibank considerará que houve aceite das Partes.

(iii) Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termos e Condições.

São Paulo, 25 de abril de 2024.

RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA