TERMOS E CONDIÇÕES “CASHBACK PARA SERVIÇOS ADQUIRIDOS EM RAPPI TRAVEL POR MEIO DO RAPPICARD”

Campanha: RB0051

08/02/2023

RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista, nº. 2300, Andar Pilotis, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, doravante denominada “RAPPIBANK”, disponibilizará para os seus clientes dos cartões de crédito RappiCard Visa Gold ou Infinite (“Clientes”), uma porcentagem do valor das compras (“Cashback”), de serviços adquiridos em Rappi Travel, como Voos, Hotéis, Pacotes e Aluguel de carros, que será regido por este Termos e Condições (T&C), disponível para acesso aos Clientes e Usuários no seguinte link: https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes/.


1. OBJETO


1.1. Este T&C tem por objeto dispor sobre as regras e condições do cashback para serviços adquiridos em Rappi Travel e aplica-se apenas aos Clientes e Usuários possuidores de RappiCard Visa Gold ou Infinite.


2. REGRAS E CONDIÇÕES


2.1. Os Clientes e os Usuários interessados em obter o cashback, deverão efetuar a compra em Rappi Travel utilizando como meio de pagamento o RappiCard Visa Gold ou Infinite.


2.2. Os valores de cashback, para clientes com Rappicard Gold, para serviços adquiridos em Rappi Travel, como Voos, Hotéis, Pacotes e Aluguel de carros, será de até 5% (cinco por cento - porcentagem limite), podendo variar de acordo com o serviço selecionado.


2.3. Os valores de cashback, para clientes com Rappicard Infinite, para serviços adquiridos em Rappi Travel, como Pacotes e Voos, será de até 8% (oito por cento – porcentagem limite); para Hotéis e Aluguel de Carros, será de até 12% (doze por cento – porcentagem limite), podendo variar de acordo com o serviço selecionado, conforme segue na planilha abaixo:

2.4. A campanha terá vigência no período de 30 de janeiro de 2023 às 00:01 até 31 de março de 2023 às 23:59.


2.5. Não será determinado limite de compras por usuário durante a vigência desta campanha. O Cashback será creditado na conta do usuário (RappiConta) em até 7 (sete) dias após a conclusão do pedido.


2.6. Esta campanha não será cumulativa com outras campanhas e não se aplicará a pedidos parcialmente ou totalmente cancelados.


3. CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO:


3.1. O RAPPIBANK reserva-se ao direito de cancelar qualquer transação que, devido às suas características, possam, potencialmente, violar as condições de elegibilidade previstas neste T&C ou violar cláusulas do contrato do Rappicard.


3.2. O valor de Cashback disponível na Rappiconta por conta desta Campanha de Benefícios poderá ser utilizado APENAS para pagamento da fatura do RappiCard ou utilização dentro da plataforma Rappi, não sendo possível ser transferido para outras contas ou utilizado para finalidades diversas destas aqui estabelecidas.


3.3. Esta Campanha possui caráter pessoal e intransferível, ou seja, não se aplica para pagamentos feitos por terceiros, mesmo que seja utilizando o RappiCard do Usuário.


3.4. O RAPPIBANK reserva-se no direito de encerrar esta promoção a qualquer momento ou não conceder o cashback em caso de suspeita de fraude, suspeita de uso indevido ou suspeita de ação ilícita para obtenção do cashback.


3.5. O RAPIBANK reserva-se no direito de a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar este T&C a qualquer momento e sem a necessidade de motivação. As modificações serão comunicadas aos Usuários pelo Rappibank e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação.


3.6. Caso o Rappibank altere ou cancele esta Campanha, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, será devido o Cashback aos Usuários que adquiriram serviço em RappiTravel por meio do RappiCard até a data e horário de cancelamento da Campanha.


3.7. Aplicam-se a esta Campanha: (i) Termos e Condições de Uso do App e da Conta de Pagamento; (ii) Contrato de Uso do Cartão e (ii)Termos e Política de Privacidade, disponibilizadas dentro do Aplicativo Rappibank.


3.8. Promoção válida na área de cobertura do Aplicativo Rappibank no Brasil.


3.9. Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.


São Paulo, 30 de janeiro de 2023.

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