WELCOME BÔNUS E RAPPICARD

Campanha: RB0019

21/03/2022

CAMPANHA “WELCOME BONUS E RAPPICARD”
TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)

RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista nº. 2300, 1º andar, Pilotis, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-300, São Paulo/SP, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha WELCOME BONUS E RAPPICARD (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente no website da Campanha:

Considerando que:

O RAPPIBANK é o braço de serviços monetários do Rappi, sendo uma fintech voltada para atender pessoas físicas ou jurídicas, tendo como objetivo central fortalecer cada vez mais o ecossistema Rappi, por meio da oferta de produtos e serviços financeiros diferenciados; e

O RAPPIBANK possui o intuito de conceder determinados benefícios a novos clientes pessoa física elegíveis (“Clientes RAPPIBANK”), que aderirem ao RappiCard (“Clientes Usuários do RappiCard”) e, de forma cumulativa, atendam a determinados critérios e periodicidades de utilização da plataforma de e-delivery Rappi;

O RAPPIBANK estabelece os termos e condições (“Termos e Condições”) para participação do Cliente na Campanha, por meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas, termos e condições abaixo delineados:

CONCEITOS

Para as finalidades desta Campanha de Benefícios, consideram-se as seguintes definições legais:

“RappiBank”: é a empresa instituidora desta Campanha, o RAPPIBANK Instituição de Pagamento LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista nº. 2300, 1º andar, Pilotis, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-300, São Paulo/SP;

“RappiCard”: significa o Cartão de Crédito disponibilizado pelo RAPPIBANK às pessoas físicas que forem aprovadas no processo de cadastro, estando as regras e condições de uso do RappiCard no Contrato do Cartão Rappi;

 “Rappi”: é um aplicativo de entregas e-delivery, disponível para todos os usuários Android e iOS;

“Welcome Bônus”: é a bonificação de R$50,00 (cinquenta reais), adimplida exclusivamente por meio de Cashback, ofertada pela RAPPIBANK aos novos usuários do RappiCard, desde que possuam o endereço de cadastro em uma localidade não abrangida pelas áreas de cobertura do aplicativo Rappi.

OBJETIVO

A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis, que venham aderir a este Regulamento, um Welcome Bônus, a ser pago via Cashback, devendo ser observadas todas as condições estabelecidas pelo RAPPIBANK nesta Campanha de Benefícios.

REQUISITOS

WELCOME BÔNUS

O Cliente que atender aos seguintes requisitos, cumulativamente, será bonificado com um Welcome Bônus de R$50,00 (cinquenta reais), em formato de Cashback, devendo o participante, necessariamente:

Cadastrar-se no aplicativo RAPPIBANK, realizando a solicitação do cartão de crédito RappiCard e, após ser aprovado pelo RAPPIBANK, efetuar 1 (uma) compra inicial.

Realizar, ao menos, 1 (uma) compra válida e concretizada com o RappiCard como método de pagamento em até 30 (trinta) dias a partir da data de aprovação do RappiCard.

3.1.1. O RAPPIBANK possui o prazo de até 5 dias úteis para transferir o equivalente a R$50,00 (cinquenta reais) em créditos (Cashback).

3.1.2. Após o recebimento dos créditos (Cashback) em sua Carteira Virtual, o usuário terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a utilização da bonificação, em produtos disponíveis na plataforma Rappi, pagamento de fatura, transferência de saldo e outros.

3.1.3. Não será devido ao participante da Campanha de Benefícios, em hipótese alguma, qualquer quantia em moeda corrente nacional.

VIGÊNCIA

A Campanha tem início às 17:00 do 21 de março de 2022, até às 23:59 do dia 11 de abril 2022 (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do RAPPIBANK.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Campanha de Benefícios é válida, unicamente, para os clientes do RAPPIBANK que forem comunicados, via e-mail, acerca da sua elegibilidade para o recebimento do Welcome Bônus, mediante o preenchimento do requisito previsto na Cláusula 3.1, caput.

Para ser elegível para a presente Campanha de Benefícios, o usuário deverá, até o momento de formalização do pedido de emissão do RappiCard, ter cumprido o requisito previsto na Cláusula 3.1, caput (modalidade Welcome Bônus).

Esta Campanha é uma ação de incentivo promovida pelo RAPPIBANK e não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº. 5.768/1971.

O RAPPIBANK se reserva no direito de encerrar esta Campanha a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, ou não conceder o desconto ao Cliente em caso de suspeita de fraude, suspeita de uso indevido do cartão ou suspeito de cometimento de ação ilícita para obtenção do desconto.

O RAPPIBANK reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar estes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações serão comunicadas aos Clientes pelo RAPPIBANK e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação.

O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício do CashBack, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.

Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.

São Paulo, 21 de março de 2022.

RAPPIBANK INTERMEDIAÇÃO E PAGAMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 34.378.264/0001-03