WELCOME BÔNUS E RAPPICARD
Campanha: RB0045
01/07/2022
CAMPANHA “WELCOME BÔNUS E RAPPICARD”
TERMOS E CONDIÇÕES (T&C)
RAPPIBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista nº. 2300, 1º andar, Pilotis, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-300, São Paulo/SP, doravante denominada RAPPIBANK, realiza a Campanha WELCOME BÔNUS E RAPPICARD (“Campanha de Benefícios”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, disponível para acesso ao Cliente no website da Campanha:
https://bank.rappi.com.br/termos-e-condicoes.
Considerando que:
O RAPPIBANK é o braço de soluções financeiras do Rappi, sendo uma fintech voltada para atender pessoas físicas ou jurídicas, tendo como objetivo central fortalecer cada vez mais o ecossistema Rappi, por meio da oferta de produtos e serviços financeiros diferenciados;
O RAPPIBANK possui o intuito de conceder determinados benefícios a novos clientes pessoa física elegíveis (“Clientes RAPPIBANK”), que aderirem ao RappiCard (“Clientes Usuários do RappiCard”) e, de forma cumulativa, atendam a determinados critérios e periodicidades de utilização da plataforma de e-delivery Rappi;
O RAPPIBANK estabelece os termos e condições (“Termos e Condições”) para participação do Cliente na Campanha, por meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas, termos e condições abaixo delineados:
CONCEITOS
Para as finalidades desta Campanha de Benefícios, consideram-se as seguintes definições legais:
“RAPPIBANK”: é a empresa instituidora desta Campanha, o RAPPIBANK Instituição de Pagamento LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.378.264/0001-03, com sede na Avenida Paulista nº. 2300, 1º andar, Pilotis, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-300, São Paulo/SP;
“RappiCard”: significa o Cartão de Crédito disponibilizado pelo RAPPIBANK às pessoas físicas que forem aprovadas no processo de cadastro, estando as regras e condições de uso do RappiCard no Contrato do Cartão Rappi;
“Rappi”: é um aplicativo de entregas e-delivery, disponível para todos os usuários Android e iOS;
“Welcome Bonus”: é a bonificação disponibilizada exclusivamente por meio de cashback pelo RAPPIBANK aos novos usuários do RappiCard.
OBJETIVO
A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis, que venham aderir a este Regulamento, um Welcome Bonus, a ser pago via cashback, devendo ser observadas todas as condições estabelecidas pelo RAPPIBANK nesta Campanha de Benefícios.
REQUISITOS
WELCOME BONUS
O Cliente que atender aos seguintes requisitos, cumulativamente, poderá ser bonificado com um Welcome Bonus de, no máximo, R$ 300,00 (trezentos reais), proporcionalmente ao limite do cartão, em formato de cashback, após a realização da primeira compra com o RappiCard em até 30 (trinta) dias da sua aprovação, devendo o participante, necessariamente:
(i) receber comunicação específica com a oferta do RappiCard vinculada a presente bonificação;
(ii) solicitar o RappiCard, e ser aprovado pelo RAPPIBANK;
(iii) preencher os dados solicitados pelo aplicativo RAPPIBANK, passando pela validação interna de dados, entre às 00h00m do dia 01 de julho de 2022 até as 23h59m, do dia 15 de julho de 2022; e
(iv) realizar, ao menos, 1 (uma) compra válida e concretizada com o RappiCard como método de pagamento em até 30 (trinta) dias a partir da data de aprovação do RappiCard.
O RAPPIBANK possui o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização da primeira compra, para transferir o valor proporcional do Welcome Bonus, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais) em créditos (Cashback).
O valor exato do WELCOME BONUS variará de acordo com os seguintes critérios atrelados ao limite do RappiCard do Cliente aprovado:
Após o recebimento dos créditos (Cashback) em sua Carteira Virtual, o Usuário terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a utilização da bonificação, em produtos disponíveis na plataforma Rappi, pagamento de fatura e transferência de saldo dentro do ecossistema Rappi.
Não será devido ao participante da Campanha de Benefícios, em hipótese alguma, qualquer quantia em moeda corrente nacional.
A Campanha de Benefícios é válida, unicamente, para os Usuários que receberem a comunicação específica sobre a presente Campanha de Benefícios e forem aprovados no processo de análise de crédito do RAPPIBANK, na data específica do recebimento de sua comunicação de elegibilidade.
VIGÊNCIA
A Campanha tem início às 00:00 do dia 01 de julho de 2022, até às 23:59 do dia 15 de julho de 2022 (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do RAPPIBANK.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Campanha de Benefícios é válida, unicamente, para os clientes do RAPPIBANK que forem comunicados, via e-mail, whatsApp ou demais comunicações dentro do App do Rappi, acerca da sua elegibilidade para o recebimento do Welcome Bonus, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nos presentes Termos e Condições.
Para ser elegível para a presente Campanha de Benefícios, o usuário deverá, até o momento de formalização do pedido de emissão do RappiCard, ter cumprido com os requisitos previstos nos presentes Termos e Condições.
Esta Campanha é uma ação de incentivo promovida pelo RAPPIBANK e não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº. 5.768/1971.
O RAPPIBANK se reserva o direito de encerrar esta Campanha a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, ou não conceder o desconto ao Cliente em caso de suspeita de fraude, suspeita de uso indevido do cartão ou suspeito de cometimento de ação ilícita para obtenção do desconto.
O RAPPIBANK reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, modificar, alterar ou atualizar estes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações serão comunicadas aos Clientes pelo RAPPIBANK e entrarão em vigor imediatamente a partir do momento de sua publicação.
Na hipótese de cancelamento ou alteração dos termos desta campanha, por mera liberalidade do RAPPIBANK, a bonificação será devida apenas aos Usuários que tenham sido aprovados pelo RAPPIBANK, até a data e o horário de cancelamento da campanha ou modificação da Campanha de Benefícios.
É ato discricionário do RAPPIBANK, mediante análise interna de relacionamento, crédito e perfil financeiro do Cliente, a modificação dos critérios de enquadramento do Usuário na Campanha de Benefícios, sendo possível, excepcionalmente, o pagamento de um Welcome Bonus (cashback) em quantia diversa à prevista neste instrumento.
O RAPPIBANK, suas sucessoras, afiliadas e cessionárias, bem como seus respectivos investidores, diretores e funcionários, não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos diretos, danos indiretos, danos incidentais, especiais ou consequenciais ou danos punitivos, nem por danos de alguma maneira relacionados ao uso do benefício do CashBack, independentemente da causa de pedir, ainda que o RAPPIBANK tenha sido avisado da possibilidade de ocorrência de tais danos.
Elegem as partes o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir eventuais litígios oriundos desta Campanha de Benefícios.
São Paulo, 30 de junho de 2022.
RAPPIBANK INTERMEDIAÇÃO E PAGAMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 34.378.264/0001-03